Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Teste diário 03OUT13

265 Respostas    10.195 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 03, 2013, 11:21:19 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

LCaldeira


1. a)
2. c) - Art 51º nº 4 EOTOC
3. d)
4. b) Art 11º nº1 EOTOC
5. c) Art 96º nº 2 EOTOC
6. d) Art 24º nº 1 e 3 e Art 25º nº 4 EOTOC

david_ferreira

Boa tarde,

1 - a
2 - c
3 - a
4 - b
5 - c
6 - a

Cumprimentos,

Elvira Lino

Boa tarde

1 - a
2 - c
3 - d
4 - b
5 - c
6 - d

Cump.

Mixas

Boa tarde Colegas,

As minhas respostas:

1 - A;
2 - C;
3 - B;
4 - C;
5 - C;
6 - D.

OBG A TODOS
MIXAS

Elisio Cardoso

Boa tarde,

As minhas respostas são:

1. a)
2. c)
3. b)
4. b)
5. c)
6. d)

Cumprimentos

marrokim


Pedro Barriga


1. A
2. C
3. D
4. B
5. A
6. A

PEDRO SILVA

vanda

Boa tarde,
1-a
2-d
3-b
4-d
5-d
6-a

constancia

Olá boa tarde,
as minhas respostas são as seguintes:
1. b)
2. c) - Art 51º nº 4 EOTOC
3. d)
4. b) Art 11º nº3 EOTOC
5. c) Art 96º nº 2 EOTOC
6. a) Art 24º nº 3 eotoc

Obrigada e continuação de bom estudo


Raquel lOPES


Elisabete Silva

Boa tarde.

As minhas respostas são:

1-a

2-c

3-b

4-b

5-c

6-a

Atentamente

Elisabete Silva

mannela


TANIACRUZ


Rosinda Cristina

Boa tarde,

Q01
Cessando um contrato de trabalho dependente do TOC a 31 de dezembro, o encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais, não é sempre da responsabilidade do TOC que cessa funções.

Embora (nº3 artigo 52º EOTOC), faça referência que:

«Os técnicos oficiais de contas apenas podem subscrever as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e os seus anexos que resultem do exercício direto das suas funções, devendo fazer prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem.»

Temos de ter em atenção diversos condicionalismos, nomeadamente o tipo de regime de trabalho exercido entre o TOC e a empresa a quem presta serviços. Ou seja se estamos perante o regime dependente ou independente.

O texto apresentado é bastante claro quanto ao regime do trabalho do TOC, embora seja omisso sobre se lhe foi foram disponibilizados todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

E se não forem disponibilizados com um mínimo de oito dias de antecedência, relativamente á eficácia da rescisão do contrato de trabalho, o TOC não é obrigado a proceder à elaboração das declarações fiscais e demonstrações financeiras.

Assim sendo não é sempre da responsabilidade do TOC que trabalha em regime dependente e que cessa funções o encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais.

Existem claras distinções entre o regime de trabalho dependente e independente.
(Norma Interpretativa nº1 Estatuto Ordem TOC).

A resposta mais correta e aceitável é a alínea b), apesar da ausência de informação sobre se foram disponibilizados todas as informações e documentos necessários ao TOC para proceder ao encerramento da contabilidade. Uma vez que todas as outras alíneas estão claramente desadequadas ao enquadramento do texto apresentado, para serem respostas corretas.

Alínea b) Responsabilidade do novo TOC que iniciará funções no ano seguinte.

Q02   
«No cumprimento das suas funções, os técnicos oficiais de contas gozam de atendimento preferencial em todos os serviços da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral das Alfandegas e Impostos Especiais Sobre o Consumo.» (nº4 artigo 51º EOTOC)

Alínea c) Nos serviços de finanças.

Q03
« Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a € 50.000.» (nº4 artigo 52º EOTOC)

«As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.

O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a € 150 000.

O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro. »(nº1, nº2, nº3 artigo 97º EOTOC)

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve-16nov.pdf

As sociedades de contabilidade não estão obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil, mas:

-Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor (nunca valor inferior a €50.000)
-As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada (nunca valor inferior a €150.000)

Estes sim, estão obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil.

Alínea d) Nenhuma das anteriores.


Q04
«Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares (técnicos oficiais de contas) e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas» (nº1 artigo 11º EOTOC)

Alínea b) Os técnicos oficiais de contas e as sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.

Q05
«A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas» (nº2 artigo 96º EOTOC).

Alínea c) A sociedade é solidariamente responsável.


Q06

«As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objeto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos. » (nº3 artigo 24º EOTOC)

Alínea a) As deliberações podem ser objeto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.


Excelente teste de ética, muito bom para rever alguns conceitos importantes. Obrigado. Continuação de bons estudos  ;)

Raquel Oliveira

Boa noite,

1 - a
2 - c
3 - d
4 - b
5 - c
6 - d

Cps,

Raquel