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RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR

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Offline CristinaA

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RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« em: Fevereiro 28, 2012, 04:19:16 pm »
Boa Tarde,
 
Alguém me consegue esclarecer se existe algo escrito sobre os recibos de vencimento terem de estar assinados ou não..? Já fiz várias pesquisas mas não fiquei esclarecida...
Obrigado.
 
Cristina

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Offline jpaulobraga

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2012, 06:00:18 pm »
Como muitas empresas pagam os vencimentos por cheque ou transferência bancária, a contabilidade por vezes acha desnecessário a assinatura nos recibos.
Mas no meu entender os recibos de vencimento devem ser assinados.
Não encontra em lado nenhum, que os recibos de vencimento não necessitam de ser assinados.
Boa Tarde,
 
Alguém me consegue esclarecer se existe algo escrito sobre os recibos de vencimento terem de estar assinados ou não..? Já fiz várias pesquisas mas não fiquei esclarecida...
Obrigado.
Saudações
Paulo Braga

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Offline Isaura Sobral

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #2 em: Fevereiro 29, 2012, 12:13:48 pm »
Olá,
 
Subscrevo o colega jpaulobraga.
O simplex ainda não chegou aos recibos de vencimento  :o
 
Cumpts,
IS

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Offline Saraimc

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #3 em: Fevereiro 29, 2012, 01:59:03 pm »
Boa tarde,
 
Sou também da opinião do colega jpaulobraga.
 
Cumprimentos,
Sara

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Offline CristinaA

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #4 em: Fevereiro 29, 2012, 02:08:59 pm »
Obrigado Colegas,
Essa é também a mnha opinião. Aqui o TOC da empresa diz que como não está em nenhum sitio que é obrigado a assinar, não os dá a assinar...
 
Opiniões...
Cristina

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Offline jpaulobraga

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #5 em: Fevereiro 29, 2012, 04:29:08 pm »
Colega, não se trata de opiniões.
 
Pergunte ao Toc, onde se baseia para que os recibos de vencimento não sejam necessários assinar!
 
A única argumentação é que lhe facilita a vida!
 
Obrigado Colegas,
Essa é também a mnha opinião. Aqui o TOC da empresa diz que como não está em nenhum sitio que é obrigado a assinar, não os dá a assinar...
 
Opiniões...
Saudações
Paulo Braga

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Offline CristinaA

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #6 em: Fevereiro 29, 2012, 04:34:06 pm »
Pois, é que a argumentação é mesmo essa... Vou tentar dar a volta a à situação. (fazer com os recibos sejam assinados).
 
Obrigado, mais uma vez.
 
 
Cristina

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Offline domingos sousa

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #7 em: Março 03, 2012, 07:18:28 pm »
Boa Tarde,
 
Alguém me consegue esclarecer se existe algo escrito sobre os recibos de vencimento terem de estar assinados ou não..? Já fiz várias pesquisas mas não fiquei esclarecida...
Obrigado.

Os recibos de vencimentos é um documentos de quitação e so e valido depois de assinado
ver codigo civil docs de quitação

cumprimentos
Domingos Sousa

Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #8 em: Novembro 05, 2013, 12:50:14 pm »
Pois eu sou da opinião se o pagamento dos ordenados for efectuado por transferência bancária onde existe um nib associado ao nome do trabalhador a assinatura do recibo não será necessária.

Os vencimentos dos funcionários publicos são pagos assim e há muito tempo que não existe recibos...

Já pago por cheque é diferente.

Cumprimentos
Cândida

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Offline debsousa

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #9 em: Novembro 05, 2013, 12:58:00 pm »
Concordo com a colega Cândida. Os recibos de quitação quer sejam de vencimento, quer sejam de fornecedores ou/e outros, no meu entender são dispensáveis, desde que existam provas do seu efectivo pagamento, nomeadamente o comprovativo de transferência bancária ou cópia do cheque e do extrato bancário. Os recibos são necessários se se tratar de pagamentos em numerário, na minha opinião.
Pois eu sou da opinião se o pagamento dos ordenados for efectuado por transferência bancária onde existe um nib associado ao nome do trabalhador a assinatura do recibo não será necessária.

Os vencimentos dos funcionários publicos são pagos assim e há muito tempo que não existe recibos...

Já pago por cheque é diferente.

Cumprimentos
Cândida
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #10 em: Novembro 06, 2013, 09:16:08 am »
É se obrigado a entregar ao trabalhador um documento com a "descrição" do valor pago.
Se considerarmos um recibo de vencimento, não um recibo de quitação, mas o documento que cumpre esta obrigação o mesmo não precisa de ser assinado, porque não está em lado nenhum que tem que ser assinado.
Acontece que se não tivermos nada assinado, o trabalhador pode contestar o processamento de vencimentos quando bem quiser, como quiser, à vontadex, basta dizer que nunca recebeu tal documento.

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Offline debsousa

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Re: RECIBOS DE VENCIMENTO E OBRIGATORIEDADE DE ASSINAR
« Responder #11 em: Novembro 06, 2013, 10:44:18 am »
Concordo que seja dado ao funcionário o recibo, até porque são necessários para efeitos bancários (empréstimos que ele possa requerer), e para que faça os seus cálculos e os confirme.
Na 1ª empresa em que trabalhei, quando sai, o processamento estava incorrecto, mas só detectei que estava incorrecto depois de o ter assinado, e pensei já não haver nada a fazer. No entanto, na DRT, fui informada, que a assinatura no recibo é apenas uma prova de que recebi o montante que consta do recibo, não significa que concordo com o processamento que lá está.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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