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Liberalização dos saldos e dos horários do pequeno comércio

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Offline André Pereira

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Bom dia colegas,

Cá deixo um pequeno resumo sobre o tema.

O novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) prevê que as vendas em saldos possam ser feitas «em quaisquer períodos do ano», desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto. De acordo com a proposta de lei n.º 213/XII, que visa aprovar um regime de acesso e exercício a atividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a atual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, «a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano».

Atualmente, os saldos têm período fixo, sendo que só se podem realizar entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro. Agora, o novo diploma deixa de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

«A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do balcão único eletrónico, designado por Balcão do Empreendedor», refere a proposta de lei do Governo.

Este novo regime, aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, tem quatro objetivos: simplificar procedimentos, consolidar a legislação dispersa, reforçar os mecanismos de controlo e desburocratiza r.

No âmbito da simplificação de procedimentos, o Governo prevê que atividades ligadas ao comércio das tintas, vernizes e produtos similares, salões de cabeleireiros e institutos de beleza dispensem uma comunicação prévia para iniciar a sua atividade.

Por outro lado, o RJACSR vai também simplificar o regime de instalação de estabeleciment os com área inferior a 2.000 metros quadrados e pertencentes a grandes grupos (grupos que já disponham de uma área superior a 30.000 metros quadrados ou empresas que usem uma ou mais insígnias), sujeitando-as a uma mera declaração, em detrimento da atual autorização.

O mesmo acontece para a instalação de grandes superfícies comerciais (mais de 2.000 metros quadrados) inseridas em conjuntos comerciais.

O novo diploma, como tem afirmado o ministro da Economia, António Pires de Lima, reduz custos de contexto, ao eliminar o pagamento de determinadas taxas, como por exemplo as relativas à mudança do horário de funcionamento do estabeleciment o.

Com a nova lei, é eliminada a obrigação de comunicação do horário de funcionamento.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

 

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