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Nota de crédito

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Offline pauleta30

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Nota de crédito
« em: Julho 01, 2013, 11:11:35 am »
Bom dia senhores(as),

Exponho uma dúvida... emiti uma factura mas enganei-me no valor pois coloquei 1333 e o correto era 1133... portanto a factura já foi entregue ao cliente e penso que terei que emitir uma nota de crédito de 200€ certo? Qual o texto que devo colocar nesta nota? o cliente tem que assinar e devolver a mesma?

Obrigado...

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Offline Adriana_Silva

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Re: Nota de crédito
« Responder #1 em: Julho 01, 2013, 11:49:41 am »
Bom dia colega,

Sim está correcto. Terá deemitir uma NC com o valor base de 200€ e como descritivo pode colocar Nota de crédito referente à Fatura X da X.

Depois o cliente terá que devolver o duplicado da nota de crédito assinado e carimbado.

Cumprimentos,

AS

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Offline pauleta30

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Re: Nota de crédito
« Responder #2 em: Julho 01, 2013, 01:01:24 pm »
Bom dia colega,

Sim está correcto. Terá deemitir uma NC com o valor base de 200€ e como descritivo pode colocar Nota de crédito referente à Fatura X da X.

Depois o cliente terá que devolver o duplicado da nota de crédito assinado e carimbado.

Cumprimentos,

AS

Bom dia

Obrigado pela ajuda!!

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Offline nekinha

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Re: Nota de crédito
« Responder #3 em: Setembro 16, 2013, 12:53:14 pm »
as notas de crédito têm de ter iva e retenção ???

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Offline kushinadaime

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Re: Nota de crédito
« Responder #4 em: Setembro 16, 2013, 04:49:31 pm »
as notas de crédito têm de ter iva e retenção ???
IVA depende de que se trata.
Retenções na fonte nunca (a "base" é o pagamento e não a venda ou serviço)

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Offline nekinha

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Re: Nota de crédito
« Responder #5 em: Setembro 17, 2013, 01:48:15 pm »
neste caso trata se de adiantamento do cliente por conta de honorários (ou seja tributado -iva/ret)...preciso de fazer uma nota de credito...o iva consta lá...mas a retenção não..e agora tenho o cliente que indica que está mal emitida..por falta da indicação da retenção...

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Offline kushinadaime

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Re: Nota de crédito
« Responder #6 em: Setembro 17, 2013, 08:20:29 pm »
neste caso trata se de adiantamento do cliente por conta de honorários (ou seja tributado -iva/ret)...preciso de fazer uma nota de credito...o iva consta lá...mas a retenção não..e agora tenho o cliente que indica que está mal emitida..por falta da indicação da retenção...

Mostre-lhes o seguintes 2 artigos:

[/b]
...
3 - A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efectuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Código do IRS.

1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondente s à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem.

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Offline nekinha

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Re: Nota de crédito
« Responder #7 em: Setembro 18, 2013, 08:42:31 am »
Bom dia..

Agradeço imenso a ajuda...já está tratado...apre sentei os 2 artigos...

Uma vez mais muito obrigado..

resto de um bom dia de trabalho... ;)

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Offline nekinha

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Re: Nota de crédito
« Responder #8 em: Dezembro 30, 2013, 11:00:29 am »
 :-\

Novamente o mesmo problema...lig uei para as finanças...res posta " se existe alteração ao iva e à retenção a nota de crédito deve espelhar tanto o iva como a retenção na fonte"...!??!?Que limbo...todos os anos é uma opinião nova..

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Offline kushinadaime

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Re: Nota de crédito
« Responder #9 em: Dezembro 30, 2013, 03:14:46 pm »
:-\

Novamente o mesmo problema...lig uei para as finanças...res posta " se existe alteração ao iva e à retenção a nota de crédito deve espelhar tanto o iva como a retenção na fonte"...!??!?Que limbo...todos os anos é uma opinião nova..
Emite-se nota de crédito sem retenção na fonte, e quando esse fornecedor pagar a nota de crédito, paga sem retenção na fonte (base+iva).
Se o ano de pagamento desta nota de crédito for o da factura, e ainda se durante este ano houver mais retenções sobre rendimentos daquele tipo, desconta este valor no valor a entregar ao estado, sem fazer mais nada, se isto não acontecer, não tiver retenções da mesma categoria para entregar ao estado, ou se já está num ano diferente do pagamento da factura, faz uma reclamação graciosa ao chefe do "bairro fiscal" dele, e espera que as finanças lhe devolvam o dinheiro.
O artigo que fala disto é um dos artigos do meio do CPPT chamado impugnação das retenções na fonte.
Como vão beneficiar o estado, o mais prático, rápido e parece-me que legalmente viável, no caso da reclamação graciosa é esquecer a reclamação, e o cliente abdicar do valor da retenção na fonte, sendo assim restituiu ao fornecedor o valor da base mais IVA, menos retenção, com isto no recibo da nota de crédito não fala de retenção na fonte, no modelo 10 do cliente, na carta que o cliente passa com os valores do rendimento e das retenções, e no modelo 22 ou 03 do fornecedor, em suma em todo o lado, mete-se o valor real da retenção na fonte (não se mete o correcto, mete-se o que se realmente fez), e assim ao fazer as contas ao imposto, o valor é corrigido automaticament e.
Digo isto porque dependendo do "bairro fiscal" pode demorar muito tempo, e pode dar muito trabalho.
Atenção que nos anexos b e c do modelo 03, o rendimento a indicar é o sujeito a retenção, se com isto tudo a declaração ficar esquisita e não entrar, telefona-se para a linha de apoio das finanças, diz-se o que se passa, diz-se que nem todas as retenções são de rendimentos do ano, isto e aquilo..., vão pedir para enviar a declaração para os serviços técnicos, por email, envias com nova descrição da situação, data, hora e pessoa que atendeu o telefonema (o tipo que vai ver o email não é o que te atendeu), e esperas dois ou três dias, basicamente o prazo normal (o ano passado o prazo normal de algumas foram meses, se este ano de mantiver e a declaração que enviares assim for uma das sortudas...), e podes tirar o comprovativo.

E não é uma opinião nova, este artigo já existe com esta redacção ou outras semelhantes desde a idade da pedra, o que se passa é que cada funcionário das finanças só sabem aquilo que lhes compete, muitas vezes nem isso, e o resto inventam, para ter informações acerca disto por exemplo tens que ligar aos serviços de cobrança do IR (são eles que tratam disto para o chefe do "bairro fiscal", no final ele, chefe, só autoriza a emissão do cheque ou da transferência bancária propriamente dita).

E volto a chamar a atenção para um detalhes importante, é que a factura nunca deve ter retenção na fonte, porque a base da retenção na fonte é o pagamento, não é o serviço prestado, e em casos pontuais o vencimento ou a disponibilizaç ão, ou seja a retenção na fonte deve aparecer no recibo, e nestes casos pontuais nos respectivos nos respectivos avisos de lançamento.
Até ao momento do pagamento, o que está em dívida é a base+IVA ao comerciante, senhoria, etc..., a retenção na fonte não existe, quando o pagamento é feito é que calcula a retenção, tipo pagam hoje um serviço do ano de 2000, a retenção que fazem é de 21,5%, e entregam ao estado até ao dia 20 do próximo mês.
« Última modificação: Dezembro 30, 2013, 03:19:55 pm por kushinadaime »

 

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