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Q 15

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Offline saralves

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Re: Q 15
« Responder #15 em: Fevereiro 06, 2014, 08:28:21 pm »
D 691 - 100€
D 2513 - 900€
D 2432 - 230€
C 12 - 1230€

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 15
« Responder #16 em: Fevereiro 06, 2014, 09:10:40 pm »
Respondi:
Débito: 691 Gastos e perdas de financiamento - Juros suportados: €100;
Débito: 2513 Locações financeiras: €900;
Débito: 2432 Estado e outros entes públicos - IVA Dedutível: €230;
Crédito: 12X Depósitos à ordem - Banco X: €1.230.
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline gmbarreto

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Re: Q 15
« Responder #17 em: Fevereiro 19, 2014, 04:16:09 pm »
Respondi:
D691 - 123€
D2513 - 1107€
C12 - 1230€

Optei por não deduzir IVA porque não referia que tipo de equipamento se tratava
Igual

Também não deduzi o IVA. alguém pode esclarecer porque se deve deduzir?

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Offline almeida santos

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Re: Q 15
« Responder #18 em: Fevereiro 19, 2014, 04:24:18 pm »
é dedutível porque os bens adquiridos pelo sujeito passivo para a realização de operações sujeitas a imposto, é dedutível nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 20.º do CIVA e não se encontra excluído do direito à dedução pelo art.º 21.º do Código do IVA.


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Offline SaraRibeiro83

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Re: Q 15
« Responder #19 em: Fevereiro 19, 2014, 04:57:04 pm »
é dedutível porque os bens adquiridos pelo sujeito passivo para a realização de operações sujeitas a imposto, é dedutível nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 20.º do CIVA e não se encontra excluído do direito à dedução pelo art.º 21.º do Código do IVA.

A minha opção de não deduzir foi porque com os dados disponiveis não é especifico o equipamento, pois a designação de equipamento é vaga.

No caso tanto podia ser um equipamento de transporte (ex: viatura lig. passageiros) ou fabril pelo que a dedução nem sempre se aplica.

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Offline almeida santos

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Re: Q 15
« Responder #20 em: Fevereiro 19, 2014, 05:19:54 pm »
é dedutível porque os bens adquiridos pelo sujeito passivo para a realização de operações sujeitas a imposto, é dedutível nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 20.º do CIVA e não se encontra excluído do direito à dedução pelo art.º 21.º do Código do IVA.

A minha opção de não deduzir foi porque com os dados disponíveis não é especifico o equipamento, pois a designação de equipamento é vaga.

No caso tanto podia ser um equipamento de transporte (ex: viatura lig. passageiros) ou fabril pelo que a dedução nem sempre se aplica.

sim, só estava a dizer porque é que era dedutível o iva, não coloquei de parte essa questão de puder ser ou não equipamento de transporte. E deve mesmo usar esse argumento no recurso.

 

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