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IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL

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Offline Rosinda Cristina

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IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« em: Janeiro 09, 2014, 11:45:05 am »
Bom dia colegas,

Verifiquem esta comunicação, pois muitas empresas poderão estar enquadrados no regime de transparência fiscal. Embora a publicação do OE 2014 referente á reforma do IRC, tudo aponta no sentido de ainda não ter sido publicada. Esta situação deve ser de alerta para algumas empresas.

«Um caso que nos surgiu uma "engomadoria" sociedade por quotas está abrangida por esta opção pois existe a tabela do CIRS artigo 151º (1324 Engomadores).?»

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #1 em: Janeiro 09, 2014, 02:02:11 pm »
Face a esta comunicação referente á transparência fiscal:

«Embora se desconheça a data em que a lei venha a ser publicada, a sua redação pode implicar que seja necessário tomarem-se algumas opções ainda no decurso do ano de 2013.»

«Em consequência, as sociedades que não queiram ficar enquadradas na transparência fiscal, devem efetuar as alterações até 31 de dezembro de 2013, incluindo o registo na conservatória dos atos sujeitos a registo, no sentido de alterarem convenientemen te a estrutura societária em que os profissionais detenham menos de 75% do capital social e os rendimentos não ultrapassem 75% do total de rendimentos da sociedade.»

«A proposta de reforma do IRC, nas alterações prevista ao art.º 6.º do CIRC altera substancialmen te o conceito de sociedades de profissionais.»

«- “A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS”
É consideravelme nte alargado o conceito de sociedade de profissionais, passando a enquadrar-se neste regime as sociedades cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS, e não apenas de uma atividade como era até agora.»

«Refira-se que apenas se consideram as atividades especificament e (discriminadas nominalmente) previstas na lista constante do art. 151.º, excluindo-se a atividade de natureza residual onde se incluem as atividades profissionais não especificament e (descriminadas nominalmente) - código 1519 - Outros prestadores de serviços.»

«Para além da atividade, dever-se-á atender também, cumulativament e a:

- “(i) o número de sócios não seja superior a cinco,
(ii) nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público, e
(iii) pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade”

Isto é, ficam excluídas do regime da transparência fiscal as sociedade que tenham mais de 5 sócios e não fiquem enquadrados nos termos da al. a) do n.º 4. Por exemplo, uma sociedade de advogados que tenha mais de cinco sócios (advogados), mantém-se no regime de transparência fiscal porque preenche os requisitos do n.º 1 da al. a) do n.º 4 do artigo 6.º.
Relativamente aos outros pressupostos cumulativos, salientamos que se o capital social pertencer, em pelo menos 75%, a profissionais que exerçam as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade, esta enquadra-se na transparência fiscal (exceto, como referimos, se tiver mais de 5 sócios ou se for uma pessoa coletiva de direito público).»

Gostaria de ver aqui exposta a opinião dos colegas face a estas alterações IRC. Obrigado.

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Offline debsousa

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2014, 02:47:15 pm »
Julgo que apenas ficará abrangida pelo regime da transparência, se os sócios tiverem essa profissão. Ou seja, se a "engomadoria" for constituida por 2 sócias, uma engomadeira, e outra exerce a profissão de administrativa, então não ficará abrangida.

Bom dia colegas,

Verifiquem esta comunicação, pois muitas empresas poderão estar enquadrados no regime de transparência fiscal. Embora a publicação do OE 2014 referente á reforma do IRC, tudo aponta no sentido de ainda não ter sido publicada. Esta situação deve ser de alerta para algumas empresas.

«Um caso que nos surgiu uma "engomadoria" sociedade por quotas está abrangida por esta opção pois existe a tabela do CIRS artigo 151º (1324 Engomadores).?»

Cumprimentos,
Rosinda Bento.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2014, 03:21:37 pm »
Débora neste caso em concreto: são dois sócios um é pensionista não remunerado e não exerce a profissão, o outro sócio é engomadeira. Cada sócio tem um participação do capital em 50% e a atividade exercida é 100% de engomadoria.

Neste caso talvez não fique enquadrado na transparência, mas sim no regime geral!!!? "Olhando" ao exemplo que exemplificas-te.

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Offline debsousa

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #4 em: Janeiro 10, 2014, 03:31:26 pm »
na página 8 do anexo:
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º   - 2 sócios -
50%profisional e 50% outro - Regime geral

O seu caso é Regime Geral (na minha opinião). E no caso da clinica veterinária que lhe falei no outro tópico, qual a sua opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #5 em: Janeiro 10, 2014, 04:14:52 pm »
na página 8 do anexo:
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º   - 2 sócios -
50%profisional e 50% outro - Regime geral

O seu caso é Regime Geral (na minha opinião). E no caso da clinica veterinária que lhe falei no outro tópico, qual a sua opinião?


Coloquei a minha opinião no tópico inicial da tua questão :

http://contabilistas.info/index.php?topic=15402.0

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Offline debsousa

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #6 em: Janeiro 10, 2014, 04:22:39 pm »
Obrigada!
Concorda em enquadrar a engomaderia em regime geral?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #7 em: Janeiro 10, 2014, 04:35:43 pm »
Obrigada!
Concorda em enquadrar a engomaderia em regime geral?

Aliado ao facto de um dos sócios ser pensionista (não ser profissional dessa atividade) e ter 50% do capital e aliado ao facto do outro ser profissional da engomadoria e ter menos de 75% (50%) de participação do capital da empresa. E a atividade ser 100% para uma atividade do 151º CIRS.

Analisando os elementos atrás referidos também interpreto que a empresa fica enquadrada no regime geral.

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Offline debsousa

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #8 em: Janeiro 10, 2014, 04:38:49 pm »
 :) Temos a mesma interpretação, logo deve estar correta!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #9 em: Janeiro 10, 2014, 04:47:08 pm »
:) Temos a mesma interpretação, logo deve estar correta!

Também espero que sim, que estejamos corretas. Obrigado Débora pelo teu "confronto" de ideias, é muito útil que estes assuntos sejam debatidos  ;)

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Offline debsousa

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #10 em: Janeiro 10, 2014, 05:02:31 pm »
De nada! Até há pouco tempo eu só tratava da contabilização de documentos, algumas declarações fiscais, e pouco mais. Apenas há cerca de 2 anos +/-, é que faço um trabalho mais aproximado do trabalho de um TOC, incluindo apuramentos de resultados, análises de balancetes (que ainda me falta muito para aprender), IES, M22 etc. Por isso tenho sempre muitas dúvidas e aqui no fórum encontro sempre alguém que me ajuda a esclarecer :)
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Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #11 em: Janeiro 10, 2014, 05:08:05 pm »
De nada! Até há pouco tempo eu só tratava da contabilização de documentos, algumas declarações fiscais, e pouco mais. Apenas há cerca de 2 anos +/-, é que faço um trabalho mais aproximado do trabalho de um TOC, incluindo apuramentos de resultados, análises de balancetes (que ainda me falta muito para aprender), IES, M22 etc. Por isso tenho sempre muitas dúvidas e aqui no fórum encontro sempre alguém que me ajuda a esclarecer :)

Nesta profissão, cada vez mais estamos longe de saber tudo, pois as alterações quase "se atropelam" umas atrás das outras. E o fórum é um "cantinho" muito especial, porque podemos debater ideias com profissionais que se "vê" todos os dias confrontados com dúvidas muito semelhantes.   :D


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Offline ruifsrodrigues

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #12 em: Janeiro 11, 2014, 12:04:54 pm »
Bom dia colegas,

Verifiquem esta comunicação, pois muitas empresas poderão estar enquadrados no regime de transparência fiscal. Embora a publicação do OE 2014 referente á reforma do IRC, tudo aponta no sentido de ainda não ter sido publicada. Esta situação deve ser de alerta para algumas empresas.

«Um caso que nos surgiu uma "engomadoria" sociedade por quotas está abrangida por esta opção pois existe a tabela do CIRS artigo 151º (1324 Engomadores).?»

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Obrigado pela partilha
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Rui Rodrigues

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Offline nelia

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Re: IRC-TRANSPARÊNCIA FISCAL
« Responder #13 em: Abril 07, 2014, 05:37:58 pm »
gostaria que algum me ajudasse no seguinte tenho uma empresa que unipessoal, actividade exercida medica. Enquandra-se na regime de transparência fiscal.´
em termos fiscais como faço quando existir dividendos, segundo me parece fica tudo na mesma o que muda é quando existe distribuição de lucros certoo ????
obrigada
Nelia

 

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