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Contabilizar as compras de um café

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Contabilizar as compras de um café
« em: Abril 15, 2014, 12:03:41 pm »
Bom dia colegas,

Devo contabilizar as compras que um café faz em mercadorias ou matérias-primas? A actividade principal é café mas também serve alguns petiscos e vende pão (pão que compra a uma padaria). O pão deveria ser contabilizado na 311 mercadorias, os petiscos na 312matérias-primas e a parte de café, ou seja, bolos, sumos, café etc na 311 mercadorias, mas eu não tenho como distinguir, será que se eu levar tudo à conta 312 matérias-primas está incorrecto?

Agradeço desde já a v/atenção

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Offline pedja

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Re: Contabilizar as compras de um café
« Responder #1 em: Abril 15, 2014, 12:08:32 pm »
Para contabilizar como matéria prima tem que ser algo que se compra com a intenção de se "fabricar" na empresa e transformar em produto final para ser vendido e consumido.
Por Ex. se fabricasse pão, os ingredientes seriam matéria prima e o pão como produto final seria mercadoria a vender.

Salvo melhor opinião ...

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Offline debsousa

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Re: Contabilizar as compras de um café
« Responder #2 em: Abril 15, 2014, 12:45:54 pm »
O restaurante não vende (71), presta um serviço de restauração (72), sendo assim, o que adquire pode ser matéria-prima. O tabaco, chocolates e artigos que se vendam podem ser mercadoria (31). O pão, queijo, fiambre, hortaliças e outros são "transformados" para servir ao clientes.
É uma opinião apenas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Re: Contabilizar as compras de um café
« Responder #3 em: Abril 15, 2014, 04:21:15 pm »
Estou com tantas duvidas...
Obrigada colegas


Cumprimentos
Cátia Silva

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Offline debsousa

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Re: Contabilizar as compras de um café
« Responder #4 em: Abril 15, 2014, 04:30:16 pm »
Pode aguardar por outras opiniões colega e depois decide  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline MCMSC

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Re: Contabilizar as compras de um café
« Responder #5 em: Abril 16, 2014, 09:02:26 am »
Bom dia colegas,

"Devo contabilizar as compras que um café faz em mercadorias ou matérias-primas? A actividade principal é café mas também serve alguns petiscos e vende pão (pão que compra a uma padaria). O pão deveria ser contabilizado na 311 mercadorias, os petiscos na 312matérias-primas e a parte de café, ou seja, bolos, sumos, café etc na 311 mercadorias, mas eu não tenho como distinguir, será que se eu levar tudo à conta 312 matérias-primas está incorrecto?

Agradeço desde já a v/atenção"


Bom dia a todos,

No meu entender as compras que o café "estabeleciment o" faz para vender/prestar um serviço, aos seus clientes deve ser contabilizado como compras de mercadorias, pois é feito um stock de mercadorias, que depois são incorporadas na prestação de serviços, neste caso de restauração.

MCMSC


« Última modificação: Abril 16, 2014, 11:40:49 am por contabilistas.net »

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Offline Maciel

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Re: Contabilizar as compras de um café
« Responder #6 em: Abril 17, 2014, 12:18:43 am »
Espero ajudar colocando aqui um parecer da OTOC, que pode consultar também fazendo uma pesquisa no SITOC.


"PT8572 - Agosto 2011



Inventários

Salvo erro ou omissão da minha parte, não tenho encontrado na literatura contabilística nem no SITOC cabal abordagem dos inventários consumidos nas prestações de serviços de assistência técnica, restauração, bebidas, etc.. A construção civil é que absorve a generalidade das abordagens. Daí vir mais uma vez reclamar o especial favor da vossa douta ajuda.
As questões são as seguintes:
1.ª - Num posto de abastecimento de combustíveis explora-se dois processos de lavagem de veículos automóveis: jet wash (processo manual: compressor e mangueira) e estação de lavagem automática.
Em que conta devem ser registadas as aquisições e os consumos de água, eletricidade e consumíveis, designadamente champô, destinadas às lavagens?
2.ª - No mesmo Posto é explorada uma loja de conveniência e um serviço de cafetaria (café, bebidas, sandes, bolos, etc.)
As mercadorias são adquiridas em conjunto para a loja e cafetaria e levadas à conta 311 - Compras - Mercadorias. O consumo de tais inventários é registado, pois, na conta 611 - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Mercadorias.
Este procedimento está correto? Ou as aquisições destinadas à cafetaria deviam ir a outras contas? Quais?
3.ª - A mesma empresa presta serviços de assistência técnica a postos de combustíveis de uma distribuidora. As aquisições de peças, acessórios e materiais destinados a tais serviços devem ir à conta 311 - Compras - Mercadorias ou 312 - Compras - Matérias-primas subsidiárias e de consumo?
Parecer Técnico
As entidades que prestam serviços, por definição, compram matérias-primas e materiais de consumo e utilizam fatores humanos e tecnológicos de modo a obter serviços a fornecer aos seus clientes.
Embora as Notas de Enquadramento do SNC sejam omissas na definição das diferentes categorias de inventários, da doutrina contabilística parece-nos resultar consensual que aqueles materiais podem ser entendidos como os bens adquiridos e detidos por uma entidade com o objetivo de proceder à sua integração, por exemplo, no processo de prestação de serviços. Como exemplos destes materiais, e atendendo em concreto às situações que o colega apresenta, podemos elencar o champô destinado às lavagens ou as aquisições de produtos destinados ao serviço de cafetaria.
Por seu lado, as mercadorias podem ser entendidas como integrando os bens adquiridos e detidos pela entidade com o objetivo de proceder à sua venda no decurso normal do negócio sem que sejam submetidos a qualquer processo de transformação.
Embora, à partida, a distinção entre uma mercadoria e uma matéria-prima ou material de consumo possa parecer clara, a verdade é que poderão surgir algumas dificuldades na aplicação prática destes conceitos, em determinado tipo de atividades, como acontece em alguns dos casos que o colega apresenta. Tal facto apela necessariament e ao julgamento profissional para cada caso em concreto, em face das particulares característica s do tipo atividade/serviço desenvolvido, da informação disponível para tratamento e da informação que se pretende produzir.
Contudo, e cingindo-nos à estrita informação prestada, em nossa opinião, os materiais elencados pelo colega para consumo em cada uma das duas primeiras situações que apresenta, que configuram duas diferentes atividades de prestação de serviços (concretamente de lavagem e de cafetaria), enquadram-se mais adequadamente no conceito de matérias-primas e materiais de consumo, do que no conceito de mercadorias. Com efeito, sendo o objetivo daquelas atividades a prestação de um serviço, os correspondente s materiais adquiridos destinam-se a serem incorporados no serviço a prestar (e a faturar globalmente), concorrendo para o custo da prestação do serviço e, consequentemen te, para o apuramento da respetiva margem bruta.
Importa, contudo, realçar que poderão existir situações em que, atendendo à relação custo/benefício que deve estar presente na preparação da informação financeira e à materialidade dos valores em causa, pode não se justificar uma classificação autónoma de determinados bens. Tal poderá suceder, por exemplo, na atividade de uma padaria em que a generalidade dos produtos é para venda direta a outros estabeleciment os sem que exista uma prestação de serviços associada (porque os produtos não são para consumo no estabeleciment o). Nestes casos, dada a eventual imaterialidade dos produtos incorporados na pontual prestação do serviço de cafetaria, poder-se-á não justificar a classificação dos mesmos como matérias-primas mas antes, neste caso, como produtos acabados.
A questão que agora se coloca é a de saber se alguns daqueles materiais devem ser reconhecidos, aquando da sua aquisição, como compras de inventários - com inerente registo numa subconta da conta 31 - Compras, ou antes diretamente como gasto do período, designadamente na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos.
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 18 - Inventários, no seu § 6, define inventários como sendo ativos:
- detidos para venda no decurso ordinário da atividade empresarial (por exemplo, mercadorias);
- no processo de produção para tal venda (por exemplo, produtos em curso);
- na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços (são exemplo as matérias-primas, subsidiárias ou de consumo).
Ora, os produtos adquiridos para serem consumidos numa prestação de serviços enquadram-se perfeitamente na definição de inventários, mais concretamente na conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo que a sua aquisição deve ser contabilizada a débito da conta 312 - Compras - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo (e de uma conta de IVA se aplicável) por contrapartida da conta 22 - Fornecedores, pelo custo de aquisição dos materiais ou consumíveis.
Pelos consumos dos produtos das prestações de serviços (à data do balanço ou de imediato, dependendo do sistema de inventário adotado), deve a entidade debitar a conta 612 - Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo por contrapartida da conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo custo determinado em função da fórmula de custeio adotada pela entidade.
Não obstante, entendemos que tal procedimento, de reconhecimento dos materiais ou consumíveis como inventários, apenas deve ser adotado quando os mesmos forem armazenáveis.
Quando tal não aconteça, i.e., os produtos não sejam objeto de armazenamento, entendemos que a entidade deve reconhecer a aquisição de imediato como gasto, na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos. De sublinhar, contudo que, se à data de um qualquer balanço, o valor dos materiais não consumidos for materialmente relevante, pode sempre a entidade regularizar o gasto já reconhecido aquando da compra, diferindo o montante correspondente à quantidade não consumida, ou seja, debitando a conta 281 - Diferimentos - gastos a reconhecer, por crédito da conta de gastos a regularizar (conta 62).
Tendo em conta tudo quanto foi exposto, aplicável aos produtos consumidos nas prestações de serviços em geral, procuraremos de seguida responder em concreto a cada uma das questões colocadas pelo colega atendendo às especificidade s das inerentes atividades.
1. Questiona em que contas devem ser registadas as aquisições e os consumos de água, eletricidade e consumíveis, designadamente champô, destinadas às lavagens e veículos automóveis.
Relativamente aos fornecimentos de eletricidade e de água, devem os mesmos ser reconhecidos na conta 624 - Fornecimentos e serviços externos - Energia e Fluidos (subcontas 6241 - Eletricidade e 6243 - Água, respetivamente). Contudo, e se a materialidade dos valores assim o justificar, pode existir a necessidade de, à data do balanço, se proceder a eventual acréscimo ou diferimento destes gastos de modo a respeitar a sua periodização económica, assim como o adequado balanceamento entre o rédito da prestação do serviço e os correspondente s gastos incorridos.
No que respeita ao champô, aplica-se o que já anteriormente desenvolvemos: se este, ou outros consumíveis similares, forem armazenáveis (como presumimos que seja), a aquisição dos mesmos deve ser reconhecida a débito da conta 312 - Compras - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo (e de uma conta de IVA se aplicável). Pelo consumo do champô, e outros consumíveis similares, no serviço de lavagem, deve a entidade debitar (à data do balanço ou de imediato, dependendo do sistema de inventário adotado) a conta 612 - Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo por contrapartida da conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo custo determinado em função da fórmula de custeio adotada pela entidade.
Se, pelo contrário, o champô ou outros consumíveis similares, não forem armazenáveis, a entidade pode registar de imediato o gasto aquando da sua aquisição, por exemplo numa conta 623 - Fornecimentos e serviços externos - Materiais. Se, contudo, à data de um qualquer balanço, o valor do champô não consumido for significativo, pode sempre a entidade regularizar o gasto já reconhecido aquando da compra, diferindo o montante correspondente à quantidade não consumida, ou seja, debitando a conta 281 - Diferimentos - Gastos a reconhecer, por crédito da conta de gastos a regularizar (no caso a 623).
2. Refere ainda o colega que, no mesmo posto é explorada uma loja de conveniência e um serviço de cafetaria (café, bebidas, sandes, bolos, etc.) e que, como os produtos são adquiridos em conjunto para a loja e para a cafetaria, aquela aquisição é registada globalmente na conta 311 - Compras - Mercadorias e, consequentemen te, o respetivo consumo é reconhecido na conta 611 - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Mercadorias. Questiona o colega se este procedimento estará correto.
Em nosso entender, o procedimento adotado não é o mais adequado, embora seja o mais simples do ponto de vista prático. Com efeito, embora o apuramento dos resultados da entidade não seja afetado, o certo é que tal procedimento desvirtua a análise económica do desempenho da entidade nas suas diferentes atividades (loja de conveniência, que se dedicará à venda de produtos, e serviço de cafetaria, que se dedicará à prestação de serviços). Repare-se que, ao reconhecer-se todos os produtos vendidos e consumidos como gastos na subconta de mercadorias, a margem bruta associada à loja fica prejudicada em favor da margem bruta do serviço de cafetaria, já que o gasto associado ao consumo de produtos afetos a esta atividade está refletido na subconta de Custo das mercadorias vendidas - mercadorias.
Ora, atendendo a que os preços a faturar pelo serviço de cafetaria (que, presumimos estejam a ser reconhecidos como prestações de serviços) englobam, não só os produtos consumidos nesse serviço, mas também a mão-de-obra com o serviço propriamente dito, somos da opinião que tais consumos devem ser reconhecidos como matérias-primas e materiais de consumo e não como mercadorias.
Assim, admitindo-se que a entidade adota o sistema de inventário periódico e que não é possível identificar aquando da aquisição quais os produtos que vão para a loja e para a cafetaria, e de modo a não complexificar desnecessariam ente o processo de registo, somos da opinião que a entidade pode continuar a registar globalmente as aquisições na conta 311 - Compras - Mercadorias. Contudo, à data de cada balanço, e após efetuar a transferência daquelas compras para a respetiva conta de inventários (32 - Mercadorias), a entidade deveria reclassificar de mercadorias para matérias-primas os produtos adquiridos para o serviço de cafetaria, de modo a registar-se o correspondente consumo na conta 612 - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo e a ficar evidenciado na conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo o respetivo stock final, se existir.
3. A terceira situação prende-se com a classificação das aquisições de peças, acessórios e materiais destinados a serviços de assistência técnica a postos de combustíveis: se devem ser registados na conta 311 - Compras - Mercadorias ou na conta 312 - Compras - Matérias-primas subsidiárias e de consumo, sabendo-se que tais materiais são adquiridos, tanto para venda, como para incorporar nos serviços prestados. O colega questiona ainda em que contas deve reconhecer os materiais e a mão-de-obra associados àqueles serviços uma vez que, interpretamos nós, estes são adequadamente discriminados na fatura ao cliente.
O adequado tratamento da problemática em apreço pode passar pelo prévio esclarecimento da última questão colocada pelo colega, porquanto da sua solução decorrerá o registo da aquisição dos materiais.
Segundo as Notas de Enquadramento do SNC, as vendas (conta 71 - Vendas), representadas pela faturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos. Já a conta 72 - Prestações de serviços “respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objetivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem faturados separadamente. A contabilização a efetuar deve basear-se em faturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondente s comprovantes externos.”
Assim, uma vez que interpretamos que a entidade descrimina adequadamente na fatura o preço de venda dos materiais incorporados e o preço da respetiva mão-de-obra, entendemos que o preço de venda de tais materiais poderá ser reconhecido na conta 711 - Vendas - Mercadorias e o valor faturado da mão-de-obra na conta 72 - Prestações de serviços.
Ao ser este o entendimento para o reconhecimento do rédito desta atividade, a problemática da contabilização das aquisições dos materiais fica esclarecida, porquanto ao serem discriminadame nte faturados e reconhecidos como mercadorias, a sua aquisição deve ser necessariament e reconhecida como compras de mercadorias, na conta 311 - Compras - Mercadorias, e o correspondente gasto da venda na conta 611 - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Mercadorias.
Refira-se, por fim, que a entidade poderá, para efeitos de controlo do desempenho de cada uma das vertentes da sua atividade, criar subcontas específicas para as vendas diretas de materiais e para a venda de materiais no âmbito da prestação de serviços de assistência."

 

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