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Exportação- nº contribuinte Cabo Verde

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Offline Leninha

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Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« em: Abril 04, 2011, 05:01:14 pm »
Boa tarde Colegas,

A empresa tem uma possivel exportação para Cabo Verde, o Comercial entregou os dados para abrir a ficha de cliente do qual conta a nº de Contribuinte.
Gostaria de ter a certeza que o número é válido.....
Sabem se há algum site onde posso verificar, do tipo do VIES, mas para paises fora da comunidade.

Obrigado
Leninha

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Offline MonicaM

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Re:Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« Responder #1 em: Abril 04, 2011, 05:09:54 pm »
Leninha:

Não tenho conhecimento de nenhum site em relação a paises terceiros.
Alias tb não nos cabe a nós essa tarefa, o processo refrente a  IVA e outros impostos alfandegarios  é feito pelo despachante.
E como é venda de mercadorias para o exterior a empresa portuguesa apenas tem fazer a factura e depois preencher correctamente a dec. do IVA.
Espero ter ajudado.
MónicaM

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Offline Leninha

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Re:Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« Responder #2 em: Abril 04, 2011, 05:26:39 pm »
Obrigado Monica

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Offline HelderMG

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Re:Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« Responder #3 em: Abril 04, 2011, 06:03:52 pm »
Boa tarde

Concordo com a Mónica. Apenas acrescento, que é uma venda isenta nos termos do artº 14 do CIVA, vai no campo 8 da DP e deves ter na tua posse comprovativo da exportação.


Cumprimentos

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Offline Leninha

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Re:Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« Responder #4 em: Abril 05, 2011, 11:43:54 am »
Obrigado Helder

As opiniões nunca são demais e ajudam sempre.


Leninha


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Offline HelderMG

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Re:Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« Responder #5 em: Abril 06, 2011, 11:19:59 am »
Leninha

Já agora, no cadastro da entidade tem a opção de que efectua exportações?
Caso não, deves fazer declaração de alterações e entregar no prazo de 15 dias depois da ocorrência do facto.

Cumprimentos

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Offline MonicaM

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Re:Exportação- nº contribuinte Cabo Verde
« Responder #6 em: Abril 06, 2011, 12:31:20 pm »
Bem lembrado Colega Helder.
Nada com trabalhar em equipa :)



Leninha

Já agora, no cadastro da entidade tem a opção de que efectua exportações?
Caso não, deves fazer declaração de alterações e entregar no prazo de 15 dias depois da ocorrência do facto.

Cumprimentos
MónicaM

 

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