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Ato isolado

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Offline DanielaD

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Ato isolado
« em: Julho 24, 2014, 02:40:58 pm »
Boa tarde

Precisava se possível da ajuda de alguém já entendido nestas andanças se fosse possível
a questao é a seguinte como fazer para realizar um ato isolado isto é, tenho alguém que precisa de passar um ato isolado num valor mais ou menos igual a 400€ referente a uma atividade desportiva ( arbitragem) que nao se encontra coletado uma vez que foi lhe dito que ainda nao precisava de passar recibos verdes, no entanto para este valor especifico,  foi lhe dito que poderia realizar um ato isolado a minha questao é qual o enquadramento desta situação e como posso fazer para a pessoa tratar desta situação?

agradeço a ajuda

cumprimentos

danielad

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Offline carlafernandes

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Re: Ato isolado
« Responder #1 em: Agosto 19, 2014, 05:19:59 pm »
Boa tarde,

Se a quantia do acto isolado não ultrapassar os 10.000€, não necessita de fazer o desconto para o IRS, contudo, terá de efectuar a retenção aquando a entrega da declaração anual do IRS (rendimento de categoria B). Terá de efctuar IVA a 23%.
Poderá emitir o acto isolado directamente do portal das finanças.

Cumprimentos
Carla Fernandes

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Offline raguiar

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Re: Ato isolado
« Responder #2 em: Agosto 20, 2014, 03:19:52 pm »
Boa tarde,

Se a quantia do acto isolado não ultrapassar os 10.000€, não necessita de fazer o desconto para o IRS, contudo, terá de efectuar a retenção aquando a entrega da declaração anual do IRS (rendimento de categoria B). Terá de efctuar IVA a 23%.
Poderá emitir o acto isolado directamente do portal das finanças.

Cumprimentos
Carla Fernandes

Certo e não esquecer que o valor do IVA terá de ser entregue até o ultimo dia do mês seguinte. Ou seja, ao emitir o acto Isolado, o valor terá de ser acordado se 400 € com IVA incluído ou 400 € + IVA (iva Tx normal onde efectuou o serviço). Terá o mesmo de pagar o montante do Iva no ultimo dia do mês seguinte da emissão do respectivo acto isolado. 

 

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