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Comunicação dos rendimentos - Profissional Independente

20 Respostas    11.182 Visualizações

Iniciado por brunocruz, Setembro 10, 2014, 03:54:00 PM

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debsousa

Obrigada colega. Pensava que estava a ficar louca, por achar que tinha visto em algum lado a obrigatoriedade de indicar a 1ª e a última FT de cada série na Informação parcial.  ;D

Deve ser opcional  ;D
As incoerências da nossa legislação.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

brunocruz

Boa tarde,

Desde já agradeço a ajuda que me têm dado.

Quanto à questão do iva que a Débora Sousa falou no tópico da minha apresentação, segundo me parece não há qualquer dedução, os talões da máquina dizem "isento de iva ao abrigo do artigo 53", porque visto ser um início de actividade e ainda não haver muitos clientes não pensamos ultrapassar os 10.000 € anuais. Veremos.
O que me foi dito é que a minha esposa como está isenta de iva não pode colocar quaisquer despesas para dedução. Visto não fazer retenção. O que as finanças fazem é retirar 30% do valor de facturação anual (esse valor por defeito é dado para despesas) e só contabilizam os 70% para efeitos de rendimentos. Mas corrijam-me se estiver errado.

Quanto à dica de fazer um ficheiro em excel para contabilização de dados das facturas e totais mensais de facturação, vou criar um, porque sem dúvida é o melhor caminho.

Agora preciso só de uma ideia, eu vou fazer um ficheiro e em casa separador faço um mês e coloco: data, número da factura, nif e valor. Depois na mesma página no final faço a soma do total do mês. Depois é só colocar os valores no E-fatura. Que dizem?

Cumprimentos,
Bruno Cruz

debsousa

Sim , como está no regime de isenção do iva não liquida nem deduz iva das faturas.

Como está no regime simplificado, não coloca o valor das despesas no apuramento de IRS. Só coloca as vendas
Note que o regime de isenção e regime simplificado não é a mesma coisa. Poderia estar no regime simplificado e não ser isento de iva.
Logo que atinja os 10.000 de vendas, passa a estar sujeito a iva.

Envio um ficheiro que pode ajudar. Acrescente as informações que julgar necessárias como o NIF...


Cumprimentos,
Débora Sousa

brunocruz

Muito Obrigado por tudo. O ficheiro faz o que pretendo.

Cumprimentos,

Bruno Cruz

brunocruz

A nível da papelada a ser guardada, pelo que li temos de guardar os comprovativos (Jornal Electrónico) da máquina registadora durante 10 anos, não é?

As cópias de talões (facturas simplificadas) e os relatórios z, depois de os ter inserido no excel posso mandar fora não é? Para a AT interessa é o Jornal Electrónico, que me parece ser um backup de todas as facturas emitidas.

Já agora, visto a impressão da registadora ser térmica (desaparece rapidamente), como é que costumam guardar este tipo de recibos durante tantos anos?

debsousa

Citação de: brunocruz em Setembro 12, 2014, 06:17:14 PM
A nível da papelada a ser guardada, pelo que li temos de guardar os comprovativos (Jornal Electrónico) da máquina registadora durante 10 anos, não é? - a Lei alterou e agora são guardados por 12 anos, se não estou em erro.

As cópias de talões (facturas simplificadas) e os relatórios z, depois de os ter inserido no excel posso mandar fora não é? Para a AT interessa é o Jornal Electrónico, que me parece ser um backup de todas as facturas emitidas. - Não sei, pois costumo guardar estes documentos, pelo mesmo prazo.

Já agora, visto a impressão da registadora ser térmica (desaparece rapidamente), como é que costumam guardar este tipo de recibos durante tantos anos? - É necessário tirar fotocópia dos mesmos em papel normal.
Cumprimentos,
Débora Sousa