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FCT - Saída de funcionário

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Offline afpereira

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FCT - Saída de funcionário
« em: Setembro 10, 2014, 06:24:53 pm »
Boa tarde.

Precisava de saber qual o procedimento a ter em termos do FCT e FGCT no caso da saída de um funcionário para o qual se tenha feito os descontos para o FCT e FGCT. Sei que houve acordo para a saída antecipada do funcionário (funcionário com contracto a termo).

Alguém me consegue ajudar? Estou a começar em novas funções e ainda não percebi a mecânica destes fundos.

Apenas conseguimos reaver o valor pago ao FCT ou conseguimos também reaver o valor pago ao FGCT?
Só se tem de pagar ao funcionário de fosse despedido por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho ou no caso de despedimento por mutuo acordo também se tem de entregar o FCT e FGCT.

Aproveito e agradeço já a ajuda que me possam dar.
Andreia Pereira

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Offline debsousa

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Re: FCT - Saída de funcionário
« Responder #1 em: Setembro 11, 2014, 09:04:27 am »
Ainda não tive essa situação referente à saida de um funcionários inscrito no fundo, daí que não sei como se processa em termos práticos.

Deixo aqui os ficheiros que tenho com informações sobre o fundo e recomendo que leia a parte das FAQs no portal (pode ter lá a resposta às suas questões) e/ou a ligar para a linha de apoio.

Quando souber como se processa, partilhe pois pode ajudar outros colegas que possam vir a precisar  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline afpereira

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Re: FCT - Saída de funcionário
« Responder #2 em: Setembro 12, 2014, 09:45:52 am »
Obrigada pela informação debsousa.

Contudo liguei para o numero deles para obter a informação e o que me disseram é que apenas é necessário comunicar no site deles a saída do funcionário e eles restituem o valor à empresa. A empresa paga todos os valores devidos ao funcionário pela sua saída sendo que a empresa pode optar por utilizar o valor do fundo ou não para essa liquidação.

Espero que tenha ajudado alguma coisa.

Andreia Pereira

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Offline debsousa

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Re: FCT - Saída de funcionário
« Responder #3 em: Setembro 12, 2014, 10:06:32 am »
Muito obrigada.

Em que parte se comunica a cessação do funcionário?
Eu pensava que eles pagavam ao funcionário e não à empresa, caso a empresa optasse por não pagar a totalidade da compensação ao funcionário.  :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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