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Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual

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Offline jpaulobraga

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #15 em: Setembro 18, 2014, 12:03:16 pm »
Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Colega o lei é clara… De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

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Offline debsousa

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #16 em: Setembro 18, 2014, 12:21:06 pm »
Não concordo. No meu ver, o cliente entrega a retenção no momento do pagamento ao prestador (recibo), mas a menção de retenção deve ser colocada aquando da emissão da fatura, para evitar transtornos futuros para o cliente.

Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Colega o lei é clara… De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

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Offline dbotelho15

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #17 em: Setembro 18, 2014, 12:38:08 pm »
Bom dia,

Partilho da opinião da colega Debsousa. Tenho situações em que se o prestador de serviços não refere retenção ou isenção na fatura. Aí entro em contacto com ele a fim de confirmar e também para evitar problemas no pagamento da factura (já que irá dar um valor inferior se tiver retenção), assim como da entrega da retenção ao Estado




Não concordo. No meu ver, o cliente entrega a retenção no momento do pagamento ao prestador (recibo), mas a menção de retenção deve ser colocada aquando da emissão da fatura, para evitar transtornos futuros para o cliente.

Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Colega o lei é clara… De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

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Offline jpaulobraga

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #18 em: Setembro 18, 2014, 02:26:06 pm »
Mas aí é q está, se o prestador não menciona a isenção e o motivo... deve o cliente no momento do pagamento efetuar a retenção.

Isso de ligar ao prestador se está isento ou não…que se vai fazer a retenção…. Não é exequível ou é para quem tem poucos pagamentos.

Pior ainda nos gabinetes, pois a contabilidade é efetuada á posteriori e muitas vezes quando tomamos conhecimento dos documentos já passaram os prazos de pagamento das retenções!

Como já referi “De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.”
Como é que se pode efetuar uma retenção na fatura se esta ainda não foi liquidada!

O prestador é q se deve salvaguardar e aí sim mencionar na fatura a isenção e o motivo da mesma.
O prestador não tem nada que mencionar a retenção na fatura, pois a obrigação de retenção não é do prestador mas sim do cliente.
Deve sim o prestador mencionar a retenção no recibo.


Bom dia,

Partilho da opinião da colega Debsousa. Tenho situações em que se o prestador de serviços não refere retenção ou isenção na fatura. Aí entro em contacto com ele a fim de confirmar e também para evitar problemas no pagamento da factura (já que irá dar um valor inferior se tiver retenção), assim como da entrega da retenção ao Estado




Não concordo. No meu ver, o cliente entrega a retenção no momento do pagamento ao prestador (recibo), mas a menção de retenção deve ser colocada aquando da emissão da fatura, para evitar transtornos futuros para o cliente.

Então concorda comigo... que deve ser no recibo?


Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Colega o lei é clara… De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
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Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

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« Última modificação: Setembro 18, 2014, 06:02:43 pm por jpaulobraga »
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Paulo Braga

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Offline onedeadlock

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #19 em: Setembro 18, 2014, 05:44:02 pm »
Boas colegas,

Muito obrigado pelo esclarecimento, assim sendo o meu cliente que emitiu a factura irá receber o valor da factura deduzido do valor da retenção que deverá ser entregue ao estado por parte de quem pagou a factura. Deverá ser feita uma menção à retenção na factura ou apenas no recibo?

Atentamente,

Boa tarde colega,

A retenção deve ser feita no recibo.
E sim, a retenção será entregue ao estado por parte de quem pagou a fatura.
Cumps

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Offline nunomv

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #20 em: Setembro 19, 2014, 09:45:50 am »
Bom dia,
A retenção na fonte é obrigação do cliente com contabilidade organizada no momento do pagamento (desde que na fatura não tenha nenhuma isenção). Em relação a colocar a retenção na fatura não é obrigatória mas deveria ser para facilitar o nosso trabalho...  :P
Ver anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline rossio

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #21 em: Setembro 20, 2014, 02:05:12 pm »
Uma questão, se o prestador de serviços tiver contabilidade organizada também tem que fazer retenção dos serviçoes prestados?

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Offline debsousa

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #22 em: Setembro 22, 2014, 09:33:10 am »
Sim, se o adquirente for sujeito passivo de iva, e se o prestador tiver atingido os 10.000,00€.
 
É a minha opinião, de que o prestador deve indicar essa informação de retenção, mas os colegas irão lhe dizer: "Não, porque a responsabilida de é do adquirente em fazer a retenção"....

Uma questão, se o prestador de serviços tiver contabilidade organizada também tem que fazer retenção dos serviçoes prestados?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual
« Responder #23 em: Setembro 22, 2014, 12:02:49 pm »
Bom dia,
Sim, o cliente com contabilidade organizada terá de fazer a retenção...
Eu pessoalmente aconselho sempre a mencionar na fatura a retenção, quando faturam para sociedades...

Uma questão, se o prestador de serviços tiver contabilidade organizada também tem que fazer retenção dos serviçoes prestados?
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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