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Autofaturação Agricultura

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Offline Edgar89

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Autofaturação Agricultura
« em: Outubro 03, 2014, 10:07:51 am »
Bom dia colegas,

Não sei se os colegas possuem clientes agricultores que sofrem na altura da campanha da perâ e maçã, se sim tenho alguma dúvidas que talvez o pessoal mais experiente me possa ajudar, nomeadamente:
- Autofacturação de prestação de serviços agricolas, ou seja, um sujeito nao passivo de iva que aceita (contrato de autofaturação assinado) que a empresa fature em seu nome, neste ponto levantam-se algumas duvidas:

- Comunicação da fatura às finanças, quem faz? Uma vez que eu não tenho a senha do sujeito nao passivo...
- Isento de Iva ou iva autoliquidação?
- O valor fatura tem de entrar na mod 3 do sujeito nao passivo certo?

Tenham atençao que estamos sempre a falar de valores que nao ultrapassam os 10000€.

Desde já muito obrigado,

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Offline debsousa

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #1 em: Outubro 03, 2014, 10:20:39 am »
Bom dia,

Não tenho nenhum cliente na agricultura, mas há algum tempo atrás um cliente meu colocou-me questões sobre o tema (que coloquei aqui no fórum) e fiquei esclarecida sobre o assunto.

Assim:
- O agricultor tem de se colectar nas finanças (passa a ser um sujeito passivo isento de iva se não atingir os 10.000,00 anuais)
- O Saf-t é da responsabilida de do agricultor ou contabilista que designe para o efeito (se não estiver obrigado a ter contabilidade organizada, não tem de ter toc, mas é conveniente ter alguém que faça esse envio por ele)
- os rendimentos são declarados no Mod3, anexo B
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Edgar89

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #2 em: Outubro 03, 2014, 10:35:00 am »
Mas a pessoa tem de se coletar? pensava eu que não era necessário, uma vez que no acordo vem mencionado que "como nao exerço atividade autorizo que o fulano tal emita fatura por mim.. ou coisa do género".

Cada vez estou mais confuso  ???

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Offline debsousa

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #3 em: Outubro 03, 2014, 10:40:00 am »
Segundo a informação que disponho, sim o agricultor tem de se colectar.
Não sei se está criada alguma excepção a esta regra....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Dora

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #4 em: Outubro 03, 2014, 11:32:16 am »
Bom dia,

Não consegui perceber se trata-se de venda de peras e maças por particulares, se prestação de serviços de apanha de fruta?

Se for uma prestação de serviços, única, esporádica  sem caracter regular, poderá o particular emitir um acto isolado.
Se tratar-se de uma venda de fruta, sem caracter regular, sem intensão de praticar um acto de comercio poderá, optar pela autofacturação .Desde que sejam cumpridos todos os pressupostos.

De qualquer modo deixo aqui informação sobre este assunto.
Espero ter ajudado.

Cumps.
Dora

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Offline catiaf

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #5 em: Outubro 03, 2014, 11:35:37 am »
Bom dia.
Eu trabalho com esses casos de pequenos agricultores, e sim a comunicação é feita pelo próprio agricultor (que normalmente tem um contabilista que faz por ele). E penso ser obrigatório estar coletado nas finanças mesmo com autofaturação.

Cumprimentos,

CátiaF.

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Offline jcsilva

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #6 em: Outubro 03, 2014, 11:36:27 am »
Bom dia,

Vai ter de se abrir actividade nas finanças, pois a venda de produtos agrícolas para uma cooperativa, penso que seja o caso é um acto de comercio então obriga a ter uma actividade.
A autofaturaçao a comunicação é feita pelo vendedor/agricultor, se passar os 10 mil euros terá de enviar as respectivas declarações de IVA mesmo que não tenha actividade em alguns períodos.
José Silva

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Offline Edgar89

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #7 em: Outubro 03, 2014, 12:25:19 pm »
Bom dia,

Não consegui perceber se trata-se de venda de peras e maças por particulares, se prestação de serviços de apanha de fruta?

Se for uma prestação de serviços, única, esporádica  sem caracter regular, poderá o particular emitir um acto isolado.
Se tratar-se de uma venda de fruta, sem caracter regular, sem intensão de praticar um acto de comercio poderá, optar pela autofacturação .Desde que sejam cumpridos todos os pressupostos.

De qualquer modo deixo aqui informação sobre este assunto.
Espero ter ajudado.

Cumps.
Dora

É prestação de serviços agricolas, o que o meu cliente pretende é evitar que as pessoas que andam no campo, que são pessoas sem formação, tenham de andar com o contribuinte e palavra passe atrás, e penso que também seja possivel autofaturar prestação de serviços.
Outro exemplo para me fazer entender melhor é a venda de energia por parte de sujeitos nao passivos à EDP, ninguém os obriga a abrir atividade e no entanto vendem a energia, penso que aqui seja muito identico.

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Offline mi

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #8 em: Outubro 03, 2014, 02:46:53 pm »
Boa tarde a todos,

relativo a este tema, tenho um cliente que autofatura pelo vendedor, neste caso trata-se de compra de madeira.

O que está a ser feito é o meu cliente (empresa) autofatura a compra de madeira e o vendedor comunica a fatura, e por sua vez declara na modelo 3 como acto isolado, visto ser uma venda exporadica.

Relativamente ao iva do acto isolado, quem o suporta é o meu cliente (empresa), emitindo uma guia de pagamento para o efeito, isto porque assim ficou acordado entre as partes.

A contabilização para nos empresa é uma compra de materia-prima normal? não é isso? De repente deu-me uma branca? Ou será que não podemos deduzir o IVA?

O que estou a fazer é:
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Cumprimentos,
MI



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Offline debsousa

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #9 em: Outubro 03, 2014, 03:14:49 pm »
Atenção que para ser ato isolado, só pode fazer 1 por ano.
Emite a guia de iva em nome do vendedor de madeira (sujeito não passivo)?
Julgo que deduz iva e é uma compra normal.

Boa tarde a todos,

relativo a este tema, tenho um cliente que autofatura pelo vendedor, neste caso trata-se de compra de madeira.

O que está a ser feito é o meu cliente (empresa) autofatura a compra de madeira e o vendedor comunica a fatura, e por sua vez declara na modelo 3 como acto isolado, visto ser uma venda exporadica.

Relativamente ao iva do acto isolado, quem o suporta é o meu cliente (empresa), emitindo uma guia de pagamento para o efeito, isto porque assim ficou acordado entre as partes.

A contabilização para nos empresa é uma compra de materia-prima normal? não é isso? De repente deu-me uma branca? Ou será que não podemos deduzir o IVA?

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Cumprimentos,
MI
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline mi

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #10 em: Outubro 03, 2014, 04:11:21 pm »
Sim é isso mesmo: eu emito a guia e este é um sujeito não passivo.
Sim acontece muito esporadicament e.
Obrigada pela ajuda.

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Offline debsousa

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Re: Autofaturação Agricultura
« Responder #11 em: Outubro 03, 2014, 04:18:28 pm »
Sim é isso mesmo: eu emito a guia e este é um sujeito não passivo. - Mas tem a senha do vendedor? E como justifica a saida de dinheiro da empresa, visto que o iva seria um custo do vendedor e não seu??
Sim acontece muito esporadicament e.
Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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