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Q 49

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 49
« Responder #15 em: Outubro 22, 2012, 10:35:50 pm »
as cooperativas não podem , nos termos ...

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Offline couto maria

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Re: Q 49
« Responder #16 em: Outubro 23, 2012, 06:38:31 pm »
Não fiz

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 49
« Responder #17 em: Outubro 24, 2012, 02:37:23 pm »
Respondi: As cooperativas não podem, nos termos do Estatuto da OTOC, prestar serviços de contabilidade.

Art. 86º EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline jmc

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Re: Q 49
« Responder #18 em: Outubro 24, 2012, 04:19:23 pm »
Oa tarde em relação a esta questão penso que o que estava mencionado é se as cooperativas poderiam prestar serviços de contabilidade aos seus associados. Como algumas pessoas responderam que não parece-me correto. Será importante lembrar que mesmo contratando um toc ele não poderá no meu enteder prestar serviços de contabilidade aos associados da cooperativa.

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Offline FILIPAMOURINHO

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Re: Q 49
« Responder #19 em: Outubro 24, 2012, 04:26:13 pm »
Olá :)
Não respondi a esta questão porque achei-a estranha e no final do exame perguntei ao vigilante qual seria a resposta, segundo ele: Contartar um TOC [alínea a)].


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Offline Liquinhas

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Re: Q 49
« Responder #20 em: Outubro 24, 2012, 04:33:34 pm »
Esta questão é de interpretação difícil... pode ser alvo de recurso mas não estou muito certa disso...

Tenho um cliente aqui no escritório que veio dizer que se juntou a uma sociedade de profissionais que entre outras coisas disponibiliza os serviços de um advogado e de um toc aos seus associados... em troca de um valor simbólico. O cliente veio cá porque o valor simbólico do Toc era 100€... mais baixo que a nossa avença...

Soube que o contrato do toc com a associação era que a avença seria mais baixa para membros da associação mas que sobre este estaria toda a responsabilida de dos seus actos.

Em suma a associação para prestar serviços de contabilidade contratou um Toc e nomeou-o responsável técnico junto da OTOC... este presta serviço aos membros da associação por uma avença mais baixa...

Por isso é que a meu entender a resposta seria contratar um TOC e nomeá-lo responsável técnico.
Saudações cordiais (",)

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Offline svedor

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Re: Q 49
« Responder #21 em: Outubro 24, 2012, 10:31:25 pm »
Respondi: As cooperativas não podem, nos termos do Estatuto da OTOC, prestar serviços de contabilidade.

pagina 16 do MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO  ESTATUTO DA OTOC "Todas as demais entidades singulares ou colectivas não podem prestar os serviços de TOC. Por exemplo, uma cooperativa ou uma associação empresarial não podem prestar serviços de contabilidade; um empresário em nome individual que não seja membro da OTOC não pode prestar serviços de TOC mesmo que contrate um TOC para o efeito. "

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Offline Carlalopes78

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Re: Q 49
« Responder #22 em: Outubro 25, 2012, 01:53:03 pm »
Respondi as cooperativas não podem...,

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Offline Liquinhas

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Re: Q 49
« Responder #23 em: Outubro 25, 2012, 02:32:05 pm »
Lá está! Não podem prestar serviços de contabilidade! E de advocacia será que podem?? E de medicina? E ter um acordo com os profissionais será igual a contratar ou ter um contrato? Só sei que isso faz-se e dei exemplo de um cliente meu que veio cá dizer que a associação de profissionais estava a propor isso mesmo... Elas não podem prestar o serviço. Mas como é que o fazem? Contratam os profissionais? Sendo que estes apenas se comprometem a exigir uma avença mais baixa aos membros da associação uma vez que para prestar o serviço irão exigir ao cliente a assinatura de um contrato de prestação de serviço... Esta questão levanta muitas dúvidas...

Respondi: As cooperativas não podem, nos termos do Estatuto da OTOC, prestar serviços de contabilidade.

pagina 16 do MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO  ESTATUTO DA OTOC "Todas as demais entidades singulares ou colectivas não podem prestar os serviços de TOC. Por exemplo, uma cooperativa ou uma associação empresarial não podem prestar serviços de contabilidade; um empresário em nome individual que não seja membro da OTOC não pode prestar serviços de TOC mesmo que contrate um TOC para o efeito. "
Saudações cordiais (",)

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Offline cluisc

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Re: Q 49
« Responder #24 em: Outubro 25, 2012, 03:33:33 pm »
Pois não nego que tal aconteça mas no teste temos que responder pelo que diz estatuto.


quote author=Liquinhas link=topic=8173.msg46919#msg46919 date=1351171925]
Lá está! Não podem prestar serviços de contabilidade! E de advocacia será que podem?? E de medicina? E ter um acordo com os profissionais será igual a contratar ou ter um contrato? Só sei que isso faz-se e dei exemplo de um cliente meu que veio cá dizer que a associação de profissionais estava a propor isso mesmo... Elas não podem prestar o serviço. Mas como é que o fazem? Contratam os profissionais? Sendo que estes apenas se comprometem a exigir uma avença mais baixa aos membros da associação uma vez que para prestar o serviço irão exigir ao cliente a assinatura de um contrato de prestação de serviço... Esta questão levanta muitas dúvidas...

Respondi: As cooperativas não podem, nos termos do Estatuto da OTOC, prestar serviços de contabilidade.

pagina 16 do MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO  ESTATUTO DA OTOC "Todas as demais entidades singulares ou colectivas não podem prestar os serviços de TOC. Por exemplo, uma cooperativa ou uma associação empresarial não podem prestar serviços de contabilidade; um empresário em nome individual que não seja membro da OTOC não pode prestar serviços de TOC mesmo que contrate um TOC para o efeito. "
[/quote]

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Offline vbeijinho

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Re: Q 49
« Responder #25 em: Outubro 27, 2012, 01:41:25 am »
Respondi "Contratar um TOC" mas tenho muitas dúvidas.

De acordo com o Artº 86 ETOC que consultei durante o exame, as sociedades podem ser constituidas com qualquer tipo previsto no CSC.  Ainda não fui confirmar mas tenho a ideia que as cooperativas estão entre as Anónimas, por Quotas, em Comandita, etc e daí ter optado por "Contratar um TOC"

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Offline Teresa R.

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Re: Q 49
« Responder #26 em: Outubro 31, 2012, 05:08:30 pm »
As cooperativas não podem...

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Offline flpneves

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Re: Q 49
« Responder #27 em: Setembro 28, 2014, 11:55:44 pm »
Respondi "Contratar um TOC" mas tenho muitas dúvidas.

De acordo com o Artº 86 ETOC que consultei durante o exame, as sociedades podem ser constituidas com qualquer tipo previsto no CSC.  Ainda não fui confirmar mas tenho a ideia que as cooperativas estão entre as Anónimas, por Quotas, em Comandita, etc e daí ter optado por "Contratar um TOC"

Salientar aqui que o artigo 86º nunca poderia ser evocado porque é referente às Soc.Prof.TOC. Se era a cooperativa de calçado a prestar o serviço, nunca o seria. Quanto muito uma sociedade de contabilidade.

Assim sendo, só consigo ver o artigo 17ºB, em que fala em Sociedades e não refere Cooperativas ou outro termo se possa abrir portas às Cooperativas.




 

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