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isenção transportes

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isenção transportes
« em: Outubro 16, 2014, 03:25:41 pm »
Boa tarde

Uma empresa portuguesa fatura a uma empresa com sede num estado membro um serviço de transporte.
Penso que é isento de iva, certo?
E qual o art. que justifica a isenção?

Help please  :-[

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Offline brandus

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Re: isenção transportes
« Responder #1 em: Outubro 16, 2014, 04:02:20 pm »
Boa tarde

Uma empresa portuguesa fatura a uma empresa com sede num estado membro um serviço de transporte.
Penso que é isento de iva, certo?
E qual o art. que justifica a isenção?

Help please  :-[

Pode ser que ajude...

http://www.otoc.pt/downloads/files/noticias/1160582970_JornaldeNegocios.pdf

*

Offline HelderMG

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Re: isenção transportes
« Responder #2 em: Outubro 17, 2014, 01:32:15 pm »
Colega


É o Artigo 6º, número 6, alínea a) (à contrário).



Cumpts

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Offline carlasoaresvaz

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Re: isenção transportes
« Responder #3 em: Outubro 17, 2014, 03:44:13 pm »
Boa tarde colega mariajoana,

Se bem entendi, é uma prestação de serviço de transporte intracomunitár io certo?
Logo terá de ser isenta ao abrigo do art. 14º do CIVA (M05).

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline HelderMG

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Re: isenção transportes
« Responder #4 em: Outubro 17, 2014, 04:32:58 pm »
Colega Carla

O artigo 14 do CIVA é para exportações de bens. Poderia ser alínea q) deste artigo se a fatura fosse passada a um SP nacional e o transporte fosse relativo a uma transmissão intracomunitár ia. Não entendi assim, pois a fatura é passada a um SP de outro Estado membro. Por conseguinte, é o artigo 6º do CIVA.


Cumpts

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Offline carlasoaresvaz

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Re: isenção transportes
« Responder #5 em: Outubro 17, 2014, 04:40:18 pm »
Sim colega HelderMG, tem razão.
Assim sem pensar confundi EM com transmissões intracomunitár ias.

Cmpt
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

 

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