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Ano de exercício a levar em consideração para inventários

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Offline Ana_88

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Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« em: Dezembro 23, 2014, 11:59:53 am »
Bom dia caros colegas,

No âmbito da nova lei acerca da obrigatoriedad e do envio de inventários para a AT, ficarão dispensados da obrigação deste envio todos os sujeitos passivos cujo VN não ultrapassou os 100.000,00€ no exercício anterior.
A meu ver o exercício anterior será o de 2014, no entanto já houve outros colegas que interpretaram esta informação de uma outra forma, tendo em conta que o exercício anterior seria o ano 2013, o que me suscita dúvidas.
Qual será então o ano de exercício a que se quer referir a AT?

Cordialmente,

Ana Charneca

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Offline dbotelho15

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #1 em: Dezembro 23, 2014, 12:03:15 pm »

Bom dia,

Será para enviar até 31-01-2015 referente ao exercício de 2014 colega.

Bom dia caros colegas,

No âmbito da nova lei acerca da obrigatoriedad e do envio de inventários para a AT, ficarão dispensados da obrigação deste envio todos os sujeitos passivos cujo VN não ultrapassou os 100.000,00€ no exercício anterior.
A meu ver o exercício anterior será o de 2014, no entanto já houve outros colegas que interpretaram esta informação de uma outra forma, tendo em conta que o exercício anterior seria o ano 2013, o que me suscita dúvidas.
Qual será então o ano de exercício a que se quer referir a AT?

Cordialmente,

Ana Charneca
Cumprimentos,
Botelho

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Offline debsousa

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #2 em: Dezembro 23, 2014, 12:08:20 pm »
E tendo em conta o VN de 2013.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline José Manuel Mota

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #3 em: Dezembro 23, 2014, 12:20:52 pm »
Bom dia colega,

Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham
sede, estabeleciment o estável ou domicílio fiscal em território português,
que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à
elaboração de inventário.
No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos
passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida
comunicação não exceda € 100.000,00.

Qual o prazo para efetuar a comunicação dos inventários?
A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão
eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício
anterior, através de ficheiro com característica s e estrutura a definir por
portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente
do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês
seguinte à data do termo desse período.
Quando é que a obrigatoriedad e de comunicação dos inventários
entra em vigor?

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, as normas sobre
procedimento e processo são de aplicação imediata.
Assim, em nossa opinião, estando em causa uma nova obrigação
declarativa, consideramos que a mesma é de aplicação imediata, ou seja,
sendo a proposta aprovada na Assembleia da Republica, os sujeitos
passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de
2014, até 31 de janeiro de 2015.

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline kushinadaime

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #4 em: Dezembro 23, 2014, 12:46:25 pm »
Já vi escrito a sugerir que era 2013 e 2014, por isso vou esperar para ler de que forma está escrito na lei...

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Offline José Manuel Mota

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #5 em: Dezembro 23, 2014, 03:25:27 pm »
de facto estamos a fazer juízos pela proposta orçamento que ainda não foi publicada..... .
José M.Mota

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Offline Louis

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #6 em: Dezembro 23, 2014, 03:40:19 pm »
O OE diz que é para enviar até 31/01 o inventário do exercicio anterior, assim teremos que comunicar os inventários a 31/12/2014 para os sujeitos passivos com volumes de negocios superiores a 100.000€

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Offline jpedro1234

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #7 em: Dezembro 23, 2014, 04:15:39 pm »
Mas com o Volume de Negócios (inferior a 100.000€) referente a 2013 ou 2014?
Acho que a dúvida recai sobre isso...

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Offline José Manuel Mota

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #8 em: Dezembro 23, 2014, 04:21:04 pm »
Mas com o Volume de Negócios (inferior a 100.000€) referente a 2013 ou 2014?
Acho que a dúvida recai sobre isso...

Referente a 2014
José M.Mota

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Offline Louis

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Re: Ano de exercício a levar em consideração para inventários
« Responder #9 em: Dezembro 23, 2014, 05:50:06 pm »
Segundo o meu entendimento VN de 2014

"3 - Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as
pessoas aí previstas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da
referida comunicação
não exceda € 100 000.» "

 

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