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DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)

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Offline Vanessa J.

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #15 em: Janeiro 14, 2015, 03:18:49 pm »
Obrigado Colega Nuno  ;)


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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #16 em: Janeiro 14, 2015, 03:20:57 pm »
Obrigada!  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline scmnc

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #17 em: Janeiro 14, 2015, 03:29:26 pm »
Boa tarde,
O condominio não é empresa com atividade, só lhe é dado um numero de contribuinte para registo e não para atividade. Por isso não entra como despesas gerais...  ;)

bom dia,

aproveito para questionar se as despesas de condominío se inserem nestas «despesas gerais», já que este conceito pode ser muuuitoo abrangente...

Boa tarde,
mesmo no caso da gestão do condominio ser uma empresa??

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Offline nunomv

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #18 em: Janeiro 14, 2015, 04:36:34 pm »
Boa tarde,
No caso de a empresa gestora do condominio ser uma empresa, esta deve emitir fatura em nome do condominio e não dos inquilinos...
Veja o seguinte exemplo:
O meu condominio contratou a empresa "A" para gerir o condominio:
A empresa "A" emite fatura ao inquilino de 100€, em que não foi paga...
No ano seguinte o condominio decide contratar a empresa "B"...
Neste caso o inquilino que não pagou os 100€ ficou a dever aquem? À empresa "A" ou ao condominio?

Salvo melhor opinião a empresa gestora deve emitir faturas ao condominio e não aos inquilinos...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline scmnc

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #19 em: Janeiro 14, 2015, 04:44:50 pm »
Boa tarde,
No caso de a empresa gestora do condominio ser uma empresa, esta deve emitir fatura em nome do condominio e não dos inquilinos...
Veja o seguinte exemplo:
O meu condominio contratou a empresa "A" para gerir o condominio:
A empresa "A" emite fatura ao inquilino de 100€, em que não foi paga...
No ano seguinte o condominio decide contratar a empresa "B"...
Neste caso o inquilino que não pagou os 100€ ficou a dever aquem? À empresa "A" ou ao condominio?

Salvo melhor opinião a empresa gestora deve emitir faturas ao condominio e não aos inquilinos...
Acho que tem razão :)
O condominio e os inquilinos serão um grupo de pessoas, onde não há uma actividade empresarial.
A fatura entrará como despesa do condominio e os inquilinos só ficam com os recibos.
Que pena :(

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Offline nunomv

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #20 em: Janeiro 14, 2015, 04:59:13 pm »

Acho que esta dedução está acessível a todos os contribuintes, que não tem despesas "correntes" de 715€/ano?
Mas só por isso já dá para desconfiar...  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline scmnc

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #21 em: Janeiro 14, 2015, 05:22:03 pm »
Acho que esta dedução está acessível a todos os contribuintes, que não tem despesas "correntes" de 715€/ano?
Mas só por isso já dá para desconfiar...  :)

É o chamado benefício «encapuçado» facilmente estes limites vão ao ar...
Obrigado. :)

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #22 em: Janeiro 14, 2015, 05:30:55 pm »
São cerca de 60,00 euros por mês. As nossas despesas ultrapassam este valor largamente.... .

Até mesmo os solteiros, a viver em casa dos pais, basta pedir a fatura do supermercado no seu nome e.... voilá já chegam aos 715,00.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #23 em: Janeiro 14, 2015, 06:04:34 pm »

Acredito que seja mesmo por ser ano de eleições...
Um "rebuçado" em troca do esquecimento.. :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #24 em: Janeiro 15, 2015, 09:12:16 am »
Sem dúvida! Daqui a nada volta a austeridade  >:(

Acredito que seja mesmo por ser ano de eleições...
Um "rebuçado" em troca do esquecimento.. :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline FATIMA CASEIRO

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #25 em: Janeiro 16, 2015, 11:43:18 am »
Caros colegas gostaria de pedir a vossa ajuda na contabilização de facturas de gasóleo sem identificação da matricula do veiculo. Creio que são dedutíveis em IVA (50%) mas mão o são em IRC -art 45, 1, i) ?
Já agora nas empresas isentas de iva ao artigo 9º separam a base tributável do iva, para preencherem o anexo L do modelo 22?
Obrigada
Fatima Caseiro

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Offline debsousa

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #26 em: Janeiro 16, 2015, 12:25:24 pm »
Olá colega,

Sim deduz 50% do Iva e depois considera custo não aceite em irc.
Não sei responder à sua 2ª questão, espero que outro colega lhe responda...

Esta sua dúvida não se enquadra neste tópico, deveria ter criado um novo tópico.

Caros colegas gostaria de pedir a vossa ajuda na contabilização de facturas de gasóleo sem identificação da matricula do veiculo. Creio que são dedutíveis em IVA (50%) mas mão o são em IRC -art 45, 1, i) ?
Já agora nas empresas isentas de iva ao artigo 9º separam a base tributável do iva, para preencherem o anexo L do modelo 22?
Obrigada
Fatima Caseiro
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline FilipaT

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #27 em: Fevereiro 05, 2015, 12:30:08 pm »
Obrigada  ;)
Cmpts,
Filipa T  ;D

Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #28 em: Março 04, 2015, 02:36:59 pm »
Caros colegas.

A minha filha de 2 anos anda numa creche e a fatura é passada no numero de contribuinte dela, até aqui tudo bem, mas reparei que em vez de cair nas despesas de educação no E FATURA, cai em despesas gerais familiares...
A creche não é considerada educação?

Cumprimentos

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Offline JoanaSeveriano

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Re: DEDUÇÕES DE DESPESAS (IRS 2015)
« Responder #29 em: Março 04, 2015, 03:00:54 pm »
Caros colegas.

A minha filha de 2 anos anda numa creche e a fatura é passada no numero de contribuinte dela, até aqui tudo bem, mas reparei que em vez de cair nas despesas de educação no E FATURA, cai em despesas gerais familiares...
A creche não é considerada educação?

Cumprimentos

1. Tenho uma amiga com a mesma situação e também gostava de saber a resolução.


Surgem-me ainda outras dúvidas:
2.P.e. Farmácia. Compramos dois produtos a 23%. Um deles é creme xpto com receita médica passada pelo dermatologista, outro foi outro creme qualquer que nos apeteceu comprar.
A fatura entra no e-fatura já com o 'coraçãozinho' registado (como despesa de saúde). Como é que depois vamos fazer a separação do que é dedutível e do que não é?

3. Ópticas. Que eu saiba (acho que li num parecer, corrijam-me se estiver errada) as lentes graduadas e com receita médica podem entrar como despesa de saúde. Conheço uma situação em que a fatura foi registada através do comerciante, só que aparece nos 'Outros'. Então como vamos identificar a parte que é dedutivel??

Obrigadaaaa!!
Joana Severiano

 

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