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PENALIDADE CONTRATUAL - ISENTA DE IVA OU NÃO?

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Offline eduardo.ferreira

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PENALIDADE CONTRATUAL - ISENTA DE IVA OU NÃO?
« em: Janeiro 06, 2015, 04:03:09 pm »
Boa tarde Colegas,

Surgiu-me uma situação no trabalho, em que uma empresa está a ser facturada por uma outra em aplicação de uma penalidade contratual pelo incumprimento de determinado contrato. A minha questão é a seguinte... existe IVA nesta facturação? a aplicação da penalidade contratual vai ou não isenta de IVA? é uma situação extremamente urgente, em virtude de estar a fechar o ano, e esta dúvida não me deixa avançar :/ Caso alguém saiba a legislação que fala sobre esta questão, solicito por favor que mencione.

Muito obrigado a quem possa ajudar.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

Re: PENALIDADE CONTRATUAL - ISENTA DE IVA OU NÃO?
« Responder #1 em: Janeiro 12, 2015, 11:55:28 am »
Boa tarde Colegas,

Surgiu-me uma situação no trabalho, em que uma empresa está a ser facturada por uma outra em aplicação de uma penalidade contratual pelo incumprimento de determinado contrato. A minha questão é a seguinte... existe IVA nesta facturação? a aplicação da penalidade contratual vai ou não isenta de IVA? é uma situação extremamente urgente, em virtude de estar a fechar o ano, e esta dúvida não me deixa avançar :/ Caso alguém saiba a legislação que fala sobre esta questão, solicito por favor que mencione.

Muito obrigado a quem possa ajudar.

Colega o que encontrei sobre a sua dúvida foi o seguinte:
"IVA – Indemnizações: - Informação Vinculativa - Despacho do Subdirector-Geral dos Impostos, de 2007.11.12, no Processo V023 2007015.

As penalidades contratuais por incumprimentos diversos, a debitar pelo cliente ao fornecedor, que sancionam o incumprimento de uma obrigação contratual ou, em geral, a lesão de qualquer interesse, não são tributáveis em IVA.
No entanto, é necessário que a indemnização seja declarada judicialmente e não acordada entre ambas as partes, caso em que será de considerar como uma operação sujeita a imposto, não se lhe podendo aplicar o n° 6 do mesmo artigo 16° do Código. "
Esperoq ue ajude

 

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