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Q 46

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Offline Devan

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Re: Q 46
« Responder #15 em: Fevereiro 02, 2015, 04:38:28 pm »
No exame de Outubro de 2012 a resposta foi a assinalada...

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Offline danipires85

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Re: Q 46
« Responder #16 em: Fevereiro 02, 2015, 05:33:06 pm »
Mas essa era uma sociedade de contabilidade e a questão deste exame refere sociedade de profissionais. ..

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Offline Devan

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Re: Q 46
« Responder #17 em: Fevereiro 02, 2015, 05:54:48 pm »
e onde é que no codigo distingue socidade de contabilidade e sociedade de profissionais?

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Offline legiao13869

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Re: Q 46
« Responder #18 em: Fevereiro 02, 2015, 06:21:07 pm »
Mas essa era uma sociedade de contabilidade e a questão deste exame refere sociedade de profissionais. ..
O que para efeitos de inscrição é a mesma coisa..na minha opinião não se pode pedir aprovação do pacto social sem estar criada a sociedade..

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Offline Joana Flor

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Re: Q 46
« Responder #19 em: Fevereiro 02, 2015, 07:44:40 pm »
e onde é que no codigo distingue socidade de contabilidade e sociedade de profissionais?

Não é no código e nos ESTATUTOS:
SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS DE TOC
Artigos 88º e ss. e 17º-A

SOCIEDADES DE CONTABILIDADE
Artigos 17º - B e C


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Offline DSilva

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Re: Q 46
« Responder #20 em: Fevereiro 03, 2015, 12:16:57 am »
Constituir a sociedade e requerer....

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Offline Joana Flor

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Re: Q 46
« Responder #21 em: Fevereiro 03, 2015, 10:47:09 pm »
Mas essa era uma sociedade de contabilidade e a questão deste exame refere sociedade de profissionais. ..
O que para efeitos de inscrição é a mesma coisa..na minha opinião não se pode pedir aprovação do pacto social sem estar criada a sociedade..


O pacto social é feito antes da criação da empresa, só depois de ter o pacto é que se regista a sociedade.

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Offline TesourAnabela

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Re: Q 46
« Responder #22 em: Fevereiro 05, 2015, 09:21:36 pm »
Boa tarde,

Apresentar ao conselho directivo da Ordem uma proposta de pacto social...


Muito obrigada


Anabela Ribeiro

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Offline Ferraz

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Re: Q 46
« Responder #23 em: Fevereiro 05, 2015, 11:53:35 pm »
Apresentar ao conselho directivo da Ordem uma proposta de pacto social...

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Offline isca6078

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Re: Q 46
« Responder #24 em: Fevereiro 06, 2015, 11:29:09 am »
Constituir a sociedade e requerer....

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Offline legiao13869

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Re: Q 46
« Responder #25 em: Fevereiro 07, 2015, 03:41:02 pm »
Mas essa era uma sociedade de contabilidade e a questão deste exame refere sociedade de profissionais. ..
O que para efeitos de inscrição é a mesma coisa..na minha opinião não se pode pedir aprovação do pacto social sem estar criada a sociedade..


O pacto social é feito antes da criação da empresa, só depois de ter o pacto é que se regista a sociedade.
percebi mal ou disseste exatamente o mesmo que eu disse mas por outras palavras? Estás a concordar ou a discordar da minha opinião?

Re: Q 46
« Responder #26 em: Fevereiro 11, 2015, 10:44:19 pm »
No exame de Outubro de 2012 a resposta foi a assinalada...


Para mim esta é uma das questões que não se pode afirmar que é branco ou tinto para mim é mais um Rosé.

No meu entender estão certas as duas.

Senão vejamos no exame de 20 de Outubro de 2012, a sociedade tem as característica s para ser uma sociedade de profissionais(são os dois TOC) mas é dito que é sociedade de contabilidade.
Foi considerada correcta a resposta a) Constituir uma sociedade comercial ou civil e solicitar o registo do respectivo responsável técnico.
Porque aqui não existe a obrigatoriedad e de apresentar o pacto.

Neste exame  temos a formulação de resposta em que a diferença é que dizem que é uma sociedade de profissionais e nestas é certo que se tem de enviar o pacto social para aprovação. Logo a resposta b) também está correcta.
No entanto também têm de constituir sociedade e solicitar registo do respectivo responsável.

Existe um passo  inicial que é a obtenção certificado de admissibilidad e e deve acompanhar o pacto.

Depois com a constituição de empresas através de empresa na hora existe já pacto sociais pré aprovados (só não sei garantir se de sociedades de técnicos de contas ainda não acompanhei criação de nenhuma, quem sabe se a primeira não será a minha com algum colega) .

Têm aqui um boa explicação do processo http://www.ideiasegura.pt/?node=4&subnode=6

Para ajudar a esclarecer ou para ainda deixar mais incertas anexo um documento que encontrei do centro de formalidade de empresas e OTOC.




 

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