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Dependentes IRS

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Offline csantos

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Dependentes IRS
« em: Abril 09, 2016, 04:32:33 pm »
Boa tarde,

Pedia a vossa ajuda para esclarecer a seguinte duvida:
Um contribuinte que fez 19 anos em 2015, estudou até julho e em agosto começou a trabalhar, com um vencimento base de 520,50€/mês, auferiu no total em 2015 = 3.070,95€, pode ser enquadrado como dependente na declaração de IRS dos pais?

Obrigada!
Cumps,
Célia Santos

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Offline joca_72

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Re: Dependentes IRS
« Responder #1 em: Abril 09, 2016, 04:46:40 pm »
Boa tarde
Os jovens que no final de 2015 tenham menos de 25 anos e que tenha rendimentos inferiores a 7070€ são considerados dependentes.
Os rendimentos obtidos pelo dependente são incluídos na declaração do agregado.
Já não é necessario estar a frequentar o ensino para ser considerado dependente.
Bom trabalho
Jorge

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Offline csantos

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Re: Dependentes IRS
« Responder #2 em: Abril 09, 2016, 06:15:24 pm »
Boa tarde
Os jovens que no final de 2015 tenham menos de 25 anos e que tenha rendimentos inferiores a 7070€ são considerados dependentes.
Os rendimentos obtidos pelo dependente são incluídos na declaração do agregado.
Já não é necessario estar a frequentar o ensino para ser considerado dependente.
Bom trabalho
Jorge

Obrigada!
Cumps,
Célia Santos

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Offline PABM21

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Re: Dependentes IRS
« Responder #3 em: Abril 10, 2016, 11:30:11 am »
Bom dia,

Um jovem com menos de 25 anos com rendimento anual inferior a 7070 euros, não pode optar por fazer o IRS sozinho?

Julgava que havia a opção de optar por continuar como dependente ou fazer o IRS sozinho.

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Offline csantos

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Re: Dependentes IRS
« Responder #4 em: Abril 10, 2016, 06:56:15 pm »
Bom dia,

Um jovem com menos de 25 anos com rendimento anual inferior a 7070 euros, não pode optar por fazer o IRS sozinho?

Julgava que havia a opção de optar por continuar como dependente ou fazer o IRS sozinho.

Pode.. mas pode ser mais vantajoso para os pais considera-lo como dependente
Cumps,
Célia Santos

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Offline PABM21

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Re: Dependentes IRS
« Responder #5 em: Abril 10, 2016, 10:31:23 pm »
Bom dia,

Um jovem com menos de 25 anos com rendimento anual inferior a 7070 euros, não pode optar por fazer o IRS sozinho?

Julgava que havia a opção de optar por continuar como dependente ou fazer o IRS sozinho.

Pode.. mas pode ser mais vantajoso para os pais considera-lo como dependente

Hum... Do modo como o user em questão respondeu, fiquei com a sensação de que seria obrigatório entrar como dependente. Depois li melhor o n.º 5 do artigo 13.º do CIRS e não é muito específico se há ou não opção.

Julgo que não faz sentido não haver opção.

Quando à vantagem, é uma questão de fazer algumas simulações e verificar. Acho que só existindo um montante de despesas elevado compensa. Isto porque o dependente em questão se auferir menos de 7070 euros anuais, entra no mínimo de existência (8500 euros), logo os seus rendimentos não são tributados. Se englobar com os pais, os seus rendimentos serão tributados.

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Offline SaraFatia

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Re: Dependentes IRS
« Responder #6 em: Abril 11, 2016, 10:28:25 am »
É efetivamente uma boa questão!
Se não colocar o dependente com os pais nada obriga a que o dependente tenha que declarar os rendimentos porque o valor de rendimentos que atingiu assim não obriga. No entanto o dependente não deixou de existir, não colocar o dependente com os pais um ano implica que ele nunca mais possa ser agregado  aos pais?

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Offline PABM21

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Re: Dependentes IRS
« Responder #7 em: Abril 11, 2016, 04:48:34 pm »
É efetivamente uma boa questão!
Se não colocar o dependente com os pais nada obriga a que o dependente tenha que declarar os rendimentos porque o valor de rendimentos que atingiu assim não obriga. No entanto o dependente não deixou de existir, não colocar o dependente com os pais um ano implica que ele nunca mais possa ser agregado  aos pais?

Atenção, se efetuou retenções na fonte tem de declarar os rendimentos na mesma, de modo a puder ser reembolsado das mesmas no IRS.

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Offline PABM21

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Re: Dependentes IRS
« Responder #8 em: Abril 19, 2016, 06:00:43 pm »
Boa tarde colegas,

Ainda em relação a esta questão, se um dependente for enquadrado no IRS dos país, também tem direito à dedução específica de 4104 do artigo 25.º do CIRS?


 

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