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Anexo B IRS -

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Offline Filipecbt

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Anexo B IRS -
« em: Maio 28, 2015, 12:30:45 pm »
Bom dia,

Um sujeito passivo enquadrado no CAE no campo 45200 Manutenção e reparação de automóveis, na anexo B do IRS, os seus serviços prestados ficam enquadrados em que campo?


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Offline pamonteiro

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Re: Anexo B IRS -
« Responder #1 em: Maio 28, 2015, 03:12:54 pm »
Salvo melhor entendimento, deverá mencionar no campo 443 uma vez que não se enquadram nas actividades previstas no artº 151º do CIRS.
Pamo

Re: Anexo B IRS -
« Responder #2 em: Maio 30, 2015, 11:49:53 am »
PERGUNTA:
Sendo a minha principal actividade o CAE 45200, onde devo inscrever os rendimentos de 2014 relacionados com a prestação de serviços, campo 440 ou 443 do anexo B da declaração de IRS?
29-05-2015 16:11:34

Resposta da AT-eBalcão:
A prestação de serviços concernente à actividade de - Manutenção e Reparação Veículos automóveis, encontra-se abrangida na al. b) nº 2 do art.º 31 do CIRS ( lei vigente em 2014) e, na declaração de IRS de 2014, deve mencionar o referido rendimento no campo 440 do anexo B.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
29-05-2015 18:12:29

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Offline ricardof.silva

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Re: Anexo B IRS -
« Responder #3 em: Maio 30, 2015, 12:46:24 pm »
PERGUNTA:
Sendo a minha principal actividade o CAE 45200, onde devo inscrever os rendimentos de 2014 relacionados com a prestação de serviços, campo 440 ou 443 do anexo B da declaração de IRS?
29-05-2015 16:11:34

Resposta da AT-eBalcão:
A prestação de serviços concernente à actividade de - Manutenção e Reparação Veículos automóveis, encontra-se abrangida na al. b) nº 2 do art.º 31 do CIRS ( lei vigente em 2014) e, na declaração de IRS de 2014, deve mencionar o referido rendimento no campo 440 do anexo B.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
29-05-2015 18:12:29

Na minha opinião esse rendimento não se enquadra no Art. 151.º do CIRS, deve ser abrangida na al. e) nº 2 do art.º 31 do CIRS.
A dúvida no anexo B do IRS é que no quadro 440 fala da tabela do art.º 151 do CIRS e/ou na CAE, este "e/ou no CAE" da-me a entender que não é só os rendimentos obtidos no art.º 151 CIRS .

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