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Retenção de IRS aplicada erradamente

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Offline Patosl

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Retenção de IRS aplicada erradamente
« em: Julho 22, 2015, 05:19:19 pm »
Boa tarde Colegas,

Gostaria que me ajudassem numa situação (já tentei ligar para as finanças, mas estão com um tráfego de chamadas muito elevado):

Um trabalhador que não tenha actualizado a sua situação familiar e pessoal à entidade patronal, retendo assim menos do que supostamente deveria de estar a reter desde Janeiro, como poderemos fazer para regularizar a situação desde Janeiro até à presente data? Sem que na entrega da declaração de IRS em 2016 as finanças façam o acerto e tenha IRS a pagar?

Obrigada.

Cumprimentos

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Offline kushinadaime

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Re: Retenção de IRS aplicada erradamente
« Responder #1 em: Julho 22, 2015, 08:25:00 pm »
Para ser bem feito não regulariza, o empregado entregou a declaração do artigo CIRS99 hoje, coloca-se nela a data de hoje e entra em vigor hoje.
O empregador só tem obrigação de exigir a declaração no início de funções, no primeiro pagamento (CIRS99 2A)
O empregado é que tem obrigação de actualizar os dados (CIRS99 2B, parte final).

Agora se tem mesmo que ser..., podemos acrescentar este valor na primeira guia de pagamento de retenção, desde que tenhamos documentação impecável, em como a culpa não é nossa..., para caso as finanças vierem chatear nos defendermos, caso a documentação falhe temos que entregar declarações de retenção, apenas do valor em falta, desde Janeiro até agora..., digo isto porque não é uma situação prevista na lei.
Em comparação a situação contrária está estabelecida na lei, no caso de haver retenções em excesso, CPPT132, que diz que podemos deduzir os erros, nos pagamentos feitos até ao final do ano (data de referência) caso haja rendimentos dessa mesma categoria para deduzir, caso não haja valores suficientes tem que haver reclamação graciosa.
Por exemplo reteve-se rendimentos a mais de prediais, deduzimos só se houver rendimentos prediais suficientes, não podemos deduzir nos rendimentos de salários,

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Offline Patosl

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Re: Retenção de IRS aplicada erradamente
« Responder #2 em: Julho 23, 2015, 10:35:35 am »
Obrigada @ kushinadaime, mas é impensável mexer nas guias porque depois iríamos levar coima quando não é obrigação da entidade patronal actualizar a situação pessoal e familiar de cada um, os colaboradores é que têm de informar se alguma alteração acontecer.
Já enviei um pedido de esclarecimento no e-balcão para podermos proceder à regularização pelos meses que faltam no ano, vamos ver se será possível.


Cumprimentos.

 

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