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Pedido de formulario de folha de presença

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Offline Sandr@ Tavares

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Pedido de formulario de folha de presença
« em: Dezembro 12, 2011, 04:15:12 pm »
Boa tarde ...
 
Alguem tem um exemplo de folhas de presenças de funcionários??
 
é para um restaurante que tem que ter um horario de trabalho das funcionarios onde tem q assinar as horas que entram e saiem, alguem tem um exemplar desses ??
 
Obrigada

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Offline Tânia Oliveira

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Re: Pedido de formulario de folha de presença
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2011, 05:43:18 pm »
Aqui tens as folhas de ponto que usamos aqui na empresa:



Tânia Oliveira

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Offline lilianacatarina

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Re: Pedido de formulario de folha de presença
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2011, 08:44:02 pm »
Cara colega
 
Veja este site se tem algo que procura
http://partilhatoc.com.sapo.pt/minutas.htm
cpts
liliana

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Offline Cândida Costa

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Re: Pedido de formulario de folha de presença
« Responder #3 em: Junho 30, 2012, 11:42:57 pm »
Olá
Aqui vai uma folha de livro de onto onde o colaborador pode assinar.
Espero ajudar
Abr
Cândida

 
« Última modificação: Junho 30, 2012, 11:43:57 pm por Cândida Costa »

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sand01

Re: Pedido de formulario de folha de presença
« Responder #4 em: Julho 06, 2015, 09:29:54 pm »
Colegas o livro de ponto propriamente dito é mesmo obrigatório, ou estas folhas podem substituir.

Alguém tem suporte legal para confirmar?

Desde já muito obrigada

Sandrine Reis

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Offline JoanaOrfao

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Re: Pedido de formulario de folha de presença
« Responder #5 em: Julho 07, 2015, 10:01:31 am »
Colega,

O art. 202º do código do trabalho apenas diz que o registo é obrigatório. Não diz como é que tem de ser feito:

Citar
Artigo 202.º
Registo de tempos de trabalho
1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
2 – O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
3 – O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
4 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.


Logo, este tipo de folhas são válidas!
É a minha interpretação  ::)

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Offline debsousa

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Re: Pedido de formulario de folha de presença
« Responder #6 em: Julho 07, 2015, 02:12:48 pm »
Concordo que são válidas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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