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pensão de alimentos

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Offline Cunha

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pensão de alimentos
« em: Abril 15, 2016, 10:26:25 am »
Alguem me pode ajudar, já liquei para AT e deram-me informações diferentes:
Um casal paga pensão de alimentos (por parte do pai a um filho) a um filho de 1.000,00 anuais, se optar pela tributação conjunta declara no anexo H quadro 6A o valor pago de 1.000,00, não tenho duvidas, mas se optar pela tributação separada como declaro suj. A 500,00 e Suj. 500,00,  ou 1.000,00 só no suj. A (pai) . O filho é do pai e a sentença do tribunal foi para o pai. na AT disseram-me das duas maneiras, declarava 500,00/500,00 e outro artista disse-me que tinha que ser só o pai. Que faço?
Obrigado

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Offline jpaulobraga

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Re: pensão de alimentos
« Responder #1 em: Abril 15, 2016, 11:54:26 am »
Questão mto confusa.
Saudações
Paulo Braga

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Offline arturtiago

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Re: pensão de alimentos
« Responder #2 em: Abril 15, 2016, 01:58:53 pm »
o pai paga pensão de alimentos para o filho e... os "separados" vão entregar a declaração conjunta??? esquisito!!!

Só o valor decidido pelo tribunal ou por acordo em conservatória pode ser deduzido
aos seus rendimentos declarando o montante no quadro 6A do anexo H

❯ Quem paga pensões de alimentos a membros do seu agregado e em relação aos quais
apresenta despesas não pode deduzir o valor da pensão. Por exemplo, um pai divorciado
paga uma pensão ao filho, que é seu dependente para efeitos fiscais. Como deduz as despesas
de saúde ou de educação do filho, não pode declarar o valor da pensão paga mensalmente
e fixada pelo tribunal ou por acordo judicialmente homologado

Se recebe uma pensão de alimentos, declare-a no quadro 4A do anexo A

na minha opinião, se o pai paga a pensão de alimentos, deve ser ele a mencionar o valor total.

tiago



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Offline Rita Ferreira

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  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: pensão de alimentos
« Responder #3 em: Abril 15, 2016, 02:29:15 pm »
o pai paga pensão de alimentos para o filho e... os "separados" vão entregar a declaração conjunta??? esquisito!!!

Só o valor decidido pelo tribunal ou por acordo em conservatória pode ser deduzido
aos seus rendimentos declarando o montante no quadro 6A do anexo H

❯ Quem paga pensões de alimentos a membros do seu agregado e em relação aos quais
apresenta despesas não pode deduzir o valor da pensão. Por exemplo, um pai divorciado
paga uma pensão ao filho, que é seu dependente para efeitos fiscais. Como deduz as despesas
de saúde ou de educação do filho, não pode declarar o valor da pensão paga mensalmente
e fixada pelo tribunal ou por acordo judicialmente homologado

Se recebe uma pensão de alimentos, declare-a no quadro 4A do anexo A

na minha opinião, se o pai paga a pensão de alimentos, deve ser ele a mencionar o valor total.

tiago

Esclarecendo, tomando em conta o meu caso... sou casada, o meu marido tem um filho fora do casamento e sim pagamos pensão de alimentos definida pelo tribunal...
Se decidirmos entregar o IRS em conjunto não há problema nenhum se decidir entregar em separado, vou colocar metade da pensão no IRS dele e metade da pensão no meu IRS... apesar de ser ele o pai a pensão é paga com os rendimentos de ambos.
Penso ter ajudado com um exemplo concreto.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Cunha

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Re: pensão de alimentos
« Responder #4 em: Abril 15, 2016, 05:20:51 pm »
Obrigado Rita era essa a minha dúvida , só que liguei para AT e funcionário disse-me para fazer assim como a Sra Diz e um outro disse-me que tinha que ser tudo incluído no IRS do pai e no da mãe nada.
Fiquei com a duvida.
Obrigado

 

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