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Teste diário 20MAI16

158 Respostas    6.509 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 20, 2016, 03:22:45 PM

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TANIA90


Ricardo_O

É a primeira vez que respondo aqui aos questionários, espero que não me corra muito mal..

A MINHA OPINIÃO EM RELAÇÃO À RESOLUÇÃO DAS RESPETIVAS QUESTÕES SÃO AS SEGUINTES:

QUESTÃO 1

1º - Alfredo e João constituíram a Sociedade X, Lda com um Capital de 10 000 €.

2º - Ambos com participação de 50 % cada, o que faz com que seja de 5 000 € cada um.

3º - Alfredo efetuou um depósito bancário para efetuar 50% da sua quota, ou seja, 0,5 x 5 000 = 2 500 €

4º - João entregou uma viatura no valor de 10 000 € para realizar a sua quota, então 5 000 € foi para realizar a quota e os outros 5 000 € consideram-se suprimentos.

Portanto penso que a resposta é a alínea b)


QUESTÃO 2

Em relação a esta questão tenho algumas duvidas, pois estava aqui a ver o artigo 52 nº  1 e 2 do CIRC, que diz resumidamente, que os Prejuízos Fiscais apurados podem ser deduzidos aos lucros tributáveis,  ate 12 períodos de tributação posteriores, não podendo a dedução a efetuar em cada período exceder o montante de 70 % do respetivo lucro tributável.

No entanto parece-me a mim que não interessa aqui para esta questão.

Então, se estivesse no exame da OCC faria da seguinte forma:
N >  40 000 € x 0,26 = 10 400 € (-)
N+1 > 15 000 € x 0,26 = 3 900 € (-)
N+2 > 25 000 € x 0,26 = 6 500 € (+)

-10 400 € - 3 900 € + 6 500 € = 7 800 €

Valor que será todo "englobado" pois é inferior ao valor apurado de N+3 que foi 9 100 €.  [N+3 > 35 000 € x 0,26 = 9 100 € (+) ]

Portanto penso que a resposta é a alínea d)



QUESTÃO 3

i 2= 0,09   >>> i 2 (Taxa Semestral)

i 12= 0,09/ 6 = 0,015 >> i 12(Taxa Mensal)

X = (0,015 x 4 x X) + 3 760 € <=>

0,94 X = 3 760 €

X= 4 000 €     >>  X é o Valor do Empréstimo antes da liquidação do juro

Valor do Empréstimo antes da liquidação do juro – Valor do Empréstimo após a liquidação dos juros antecipados = Valo do Juro pago

4 000 € - 3 760 € = 240 €

Portanto penso que a resposta é a alínea c)


QUESTÃO 4

Penso que as perdas por imparidade referentes a créditos de cobrança duvidosa mencionadas no art. 28º-A n.º 1 alínea a) do CIRC são determina- das no art. 28ºB n.º 1 do mesmo Código e consideram os créditos em que o risco de incobrabilidade esteja devidamente justificado, que se verifica quando:

1º Exista processo de execução, processo de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento de recuperação de empresas via extrajudicial, pendente sobre o devedor;

2º Os créditos tenham sido reclamados judicialmente ou em tribunal arbitral; ou

3º Tenha decorrido um prazo de mais de seis meses, desde a data do vencimento do crédito, encontrando-se este em mora, existam provas objetivas de imparidade e tenham sido realizadas diligências para o seu recebimento.

Ora o enunciado da questão não me diz à quanto tempo a divida está incobrável.

A empresa apenas considerou a PROBABILIDADE significativa de não vir a receber 40% da dívida, mas não passa de uma probabilidade, portanto eu optaria por não reconhecer nenhuma perda por imparidade.

Portanto penso que a resposta é a alínea d)


Cumprimentos

Ricardo Oliveira

Rosa v


Gongaz12


jessicasilva10230


Andreia Santos91

1-b.
2-d -14300+6500=-7800
3-c 0,09/180*120=0,06
3760/(1-0,06)=4000*0,06=240
4-c


diogofreitas1987


Elisabete78

Boa tarde,

1- b)
2- ?
3- c)
4- c)

Cumprimentos.

Joana123

Boa tarde,

1 - a
2 - b
3 - c
4 - d

patriciafagundes


catarina17


hugo.mrqs

Boa tarde,

1 - b)

2 - d)

N: (40.000€) * 26% = (10.400€)
N+1: (15.000€) * 26% = (3.900€)
N+2: 25.000 * 26% = 6.500€

- 10.400€ - 3.900€ + 6500€ = - 7.800€

3 - c)

(0,09 / 6) * 4 = 0,06
[(3.760€ / (1 - 0,06)] - 3.760€ = 240€

4 - c)
Cumprimentos,
Hugo Marques

Contabilidade e Auditoria


MAGALHÃES


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