É a primeira vez que respondo aqui aos questionários, espero que não me corra muito mal..
A MINHA OPINIÃO EM RELAÇÃO À RESOLUÇÃO DAS RESPETIVAS QUESTÕES SÃO AS SEGUINTES:
QUESTÃO 1
1º - Alfredo e João constituíram a Sociedade X, Lda com um Capital de 10 000 €.
2º - Ambos com participação de 50 % cada, o que faz com que seja de 5 000 € cada um.
3º - Alfredo efetuou um depósito bancário para efetuar 50% da sua quota, ou seja, 0,5 x 5 000 = 2 500 €
4º - João entregou uma viatura no valor de 10 000 € para realizar a sua quota, então 5 000 € foi para realizar a quota e os outros 5 000 € consideram-se suprimentos.
Portanto penso que a resposta é a alínea b)
QUESTÃO 2
Em relação a esta questão tenho algumas duvidas, pois estava aqui a ver o artigo 52 nº 1 e 2 do CIRC, que diz resumidamente, que os Prejuízos Fiscais apurados podem ser deduzidos aos lucros tributáveis, ate 12 períodos de tributação posteriores, não podendo a dedução a efetuar em cada período exceder o montante de 70 % do respetivo lucro tributável.
No entanto parece-me a mim que não interessa aqui para esta questão.
Então, se estivesse no exame da OCC faria da seguinte forma:
N > 40 000 € x 0,26 = 10 400 € (-)
N+1 > 15 000 € x 0,26 = 3 900 € (-)
N+2 > 25 000 € x 0,26 = 6 500 € (+)
-10 400 € - 3 900 € + 6 500 € = 7 800 €
Valor que será todo “englobado” pois é inferior ao valor apurado de N+3 que foi 9 100 €. [N+3 > 35 000 € x 0,26 = 9 100 € (+) ]
Portanto penso que a resposta é a alínea d)
QUESTÃO 3
i 2= 0,09 >>> i 2 (Taxa Semestral)
i 12= 0,09/ 6 = 0,015 >> i 12(Taxa Mensal)
X = (0,015 x 4 x X) + 3 760 € <=>
0,94 X = 3 760 €
X= 4 000 € >> X é o Valor do Empréstimo antes da liquidação do juro
Valor do Empréstimo antes da liquidação do juro – Valor do Empréstimo após a liquidação dos juros antecipados = Valo do Juro pago
4 000 € - 3 760 € = 240 €
Portanto penso que a resposta é a alínea c)
QUESTÃO 4
Penso que as perdas por imparidade referentes a créditos de cobrança duvidosa mencionadas no art. 28º-A n.º 1 alínea a) do CIRC são determina- das no art. 28ºB n.º 1 do mesmo Código e consideram os créditos em que o risco de incobrabilidad e esteja devidamente justificado, que se verifica quando:
1º Exista processo de execução, processo de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento de recuperação de empresas via extrajudicial, pendente sobre o devedor;
2º Os créditos tenham sido reclamados judicialmente ou em tribunal arbitral; ou
3º Tenha decorrido um prazo de mais de seis meses, desde a data do vencimento do crédito, encontrando-se este em mora, existam provas objetivas de imparidade e tenham sido realizadas diligências para o seu recebimento.
Ora o enunciado da questão não me diz à quanto tempo a divida está incobrável.
A empresa apenas considerou a PROBABILIDADE significativa de não vir a receber 40% da dívida, mas não passa de uma probabilidade, portanto eu optaria por não reconhecer nenhuma perda por imparidade.
Portanto penso que a resposta é a alínea d)
Cumprimentos
Ricardo Oliveira