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TAXA IVA GARAFA DE ÁGUA

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TAXA IVA GARAFA DE ÁGUA
« em: Agosto 10, 2016, 04:54:10 pm »
Boa tarde

Precisava de ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:
Um estabeleciment o, que não é de restauração e nem venda de produtos alimentares, se vender garrafas de água lisa aos clientes, deve vender à taxa de  23%?

Obrigada
Cumprimentos,

*

Offline Joaquim Alexandre

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Re: TAXA IVA GARAFA DE ÁGUA
« Responder #1 em: Setembro 23, 2016, 07:22:16 pm »
Boa tarde

Precisava de ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:
Um estabeleciment o, que não é de restauração e nem venda de produtos alimentares, se vender garrafas de água lisa aos clientes, deve vender à taxa de  23%?

Obrigada


Boa tarde

A verba 1.7. da Liste I anexa ao CIVA indica:

Água, com excepção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.

Por sua vez, verba a 1.11 da Lista II anexa ao CIVA indica:

Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.

Por sua vez, verba a 3.1 da Lista II anexa ao CIVA indica:

Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

Por sua vez, ainda, o Ofício Circulado nº 30.181/2016, de 6 de junho, vem clarificar o contexto em que o tipo de bebida que citou é tributado, sem prejuízo de que, não fazendo parte do CAE da entidade vendedora, a venda de bebidas apenas é legalmente aceite se se tratar de uma operação não reiterada e de valor não significativo.

A meu ver, a água engarrafada supra citada deverá ser tributado à taxa intermédia do IVA sem prejuízo de que, se contiver aditivos que a conotem com o conceito de refrigerante, passa a ser tributada à taxa normal de 23 %.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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