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Pacto Social e Tributação

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Offline iur

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Pacto Social e Tributação
« em: Outubro 28, 2016, 11:54:43 pm »
Boa noite a todos,

Agradeço antecipadament e os vossos esclarecimento s para as seguintes dúvidas:

1-Qual o custo para adicionar/substituir códigos CAE que estejam previstos no pacto social? E caso não estejam?

2-Qual o procedimento recomendado para elaboração de Pacto Social para contemplar todas a CAE necessárias? Existe minuta genérica para Pacto Social e específica para cada CAE de forma a completar o Pacto Social?

3-No regime simplificado, a matéria coletável é obtida através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos abrangidos, sendo referido no site da PWC http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irc/regime-simplificado.html
"...os coeficientes previstos e o limite referido no parágrafo seguinte são reduzidos em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no seguinte, respetivamente .
O valor determinado nos termos acima referidos não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (RMM fixada em € 530 para o ano de 2016)."
Uma empresa constituída em Novembro de 2016 só vai beneficiar das reduções referidas durante os 2 meses de 2016, ou são 12 meses de calendário e no exercício relativo a Novembro e Dezembro de 2017 não haveria esta redução?

Muito Obrigado.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Pacto Social e Tributação
« Responder #1 em: Outubro 29, 2016, 01:39:48 am »
Boa noite a todos,

Agradeço antecipadament e os vossos esclarecimento s para as seguintes dúvidas:

1-Qual o custo para adicionar/substituir códigos CAE que estejam previstos no pacto social? E caso não estejam?

2-Qual o procedimento recomendado para elaboração de Pacto Social para contemplar todas a CAE necessárias? Existe minuta genérica para Pacto Social e específica para cada CAE de forma a completar o Pacto Social?

3-No regime simplificado, a matéria coletável é obtida através da aplicação de coeficientes sobre os rendimentos abrangidos, sendo referido no site da PWC http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irc/regime-simplificado.html
"...os coeficientes previstos e o limite referido no parágrafo seguinte são reduzidos em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no seguinte, respetivamente .
O valor determinado nos termos acima referidos não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (RMM fixada em € 530 para o ano de 2016)."
Uma empresa constituída em Novembro de 2016 só vai beneficiar das reduções referidas durante os 2 meses de 2016, ou são 12 meses de calendário e no exercício relativo a Novembro e Dezembro de 2017 não haveria esta redução?

Muito Obrigado.

Bom dia, colega

A interpretação que faço do disposto no nº 5 do artigo 86º-B do CIRC é de que para o 1º período (ano do início de atividade) só contam os meses subsequentes à DIA, sendo que no 2º período contarão os 12 meses. Passo a reproduzir:


CIRC
Artigo 86.º-B
Determinação da matéria coletável

 
(...)

5 - Os coeficientes previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e o limite previsto no n.º 2 são reduzidos em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente .

(...)

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline kushinadaime

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Re: Pacto Social e Tributação
« Responder #2 em: Outubro 29, 2016, 10:23:38 am »
1 - Nenhum, supondo que não estão sujeitas a licenciamento, quer da empresa quer do estabeleciment o, se estiverem sujeitas a licenciamento são devidas as respectivas taxas, porque terá que efectuar o respectivo processo.

2 - Não existe minutas específicas de CAE, no entanto há menções especiais a colocar conforme os casos, tipo nas sgps ter por exemplo posse de participações sociais como forma de prática de actividades comerciais indirectas.

3 - Sim, a primeira redução, a dos 50% é válida até ao fim do primeiro período de tributação (="ano tributário", normalmente, em portugal, nem sempre mas quase sempre, é igual ao ano civil).
No seu exemplo deu início de actividade em Novembro, e se não optou por ter um período de tributação diferente do ano civil, a redução de 50% dos coeficientes é válida só para Novembro e Dezembro, outro exemplo, inicio a actividade em Novembro, mas optou por ter um período de tributação de Março a Fevereiro, então a redução é válida para os lucros de Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro.

 

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