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Contabilidade nas Associações de Pais

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Offline adilia rocha

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Contabilidade nas Associações de Pais
« em: Fevereiro 10, 2017, 09:05:47 am »
Bom Dia

Precisava de uma ajudinha, alguém que me possa explicar ou explicitar por passos, que obrigações fiscais tenho a elaborar. Apenas sei que tenho obrigação de enviar ate 31-05 o modelo 22.

Obrigada

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Offline arturtiago

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Re: Contabilidade nas Associações de Pais
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2017, 08:14:41 am »
bom dia Odília
uma ajudinha:

Até ao dia 10 de cada mês:
IVA:


– As empresas devem enviar à Autoridade Tributária (AT), a declaração periódica, pela internet, acompanhada dos anexos devidos. Esta obrigação atinge os sujeitos passivos do regime de IVA mensal. Já os sujeitos passivos do regime trimestral deverão entregar esta declaração até ao dia 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.

IRS:
– Entrega da declaração mensal de remunerações para a comunicação dos rendimentos e das retenções de imposto, assim como das deduções obrigatórias para os regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações, relativas ao mês anterior. Esta declaração dispensa as empresas de fazerem a comunicação anual dos rendimentos pagos aos seus trabalhadores dependentes.

Segurança Social
– Entrega da declaração de remunerações, via eletrónica, para a Segurança Social
Até ao dia 20 de cada mês:
IRC, Imposto Selo e IRS

– Pagamento das importâncias retidas para efeitos de IRC do mês anterior, bem como do Imposto de Selo. A mesma obrigação aplica-se à entrega das importâncias retidas para efeitos do IRS.

IVA
dia 20 de cada mês
:
– Para as empresas que tenham realizado transmissões intracomunitár ias de bens ou prestações de serviços noutros Estados-membros, este é o último dia para entregarem a declaração recapitulativa, pela internet.

Segurança social
– Pagamento  das contribuições ou quotizações entre 10 e 20 de cada mês. Os pagamentos referem-se às contribuições do mês anterior.
– Data limite para serem pagas as contribuições devidas para os fundos de compensação.

E-Fatura
-Comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas no mês anterior até ao dia 20 de cada mês.

Outras obrigações fiscais
Além destas obrigações declarativas e de pagamento que acontecem mensalmente, há ainda que contabilizar outras obrigações fiscais que podem ocorrer periodicamente (trimestralment e) ou uma vez por ano. Por exemplo:
– Durante o mês de fevereiro, as empresas têm de entregar a declaração Modelo 10. Trata-se da declaração anual de rendimentos que não foram comunicados na declaração mensal de remunerações (Ex: rendimentos pagos a trabalhadores independentes).
– Março é o mês previsto para o pagamento especial por conta (que funciona como um adiantamento de IRC). Pode ser dividido em duas prestações.
– Até 15 de abril, as empresas têm de submeter o relatório único (relativo à atividade social da empresa, com o quadro de pessoal), neste site. Apesar de não se tratar de uma obrigação fiscal, é um dever declarativo a que as empresas estão sujeitas.
– Até 31 de maio, entregar a declaração anual de rendimentos, Modelo 22.
– Até 15 de julho, proceder à entrega da “Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual”, pela internet, com os anexos. Os dados correspondem à informação do ano anterior.
– Durante os meses de julho, setembro e dezembro (neste último caso, até ao dia 20), as empresas têm ainda de realizar os pagamentos por conta.

arturtiago

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Offline adilia rocha

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Re: Contabilidade nas Associações de Pais
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2017, 09:05:07 am »
Bom Dia, colega

Obrigada antes de mais, pela ajudinha. Mas sendo a minha associação ( sem fins lucrativos), apenas recebo dinheiro das quotas, tenho na mesma de enviar as declarações em branco? Ou não preciso enviar?
Obrigada

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Offline arturtiago

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Re: Contabilidade nas Associações de Pais
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2017, 11:15:46 am »
as associações de pais, em termos fiscais, nomeadamente em IVA e em IRC, apesar da sua finalidade não lucrativa, têm obrigações a cumprir, uma vez que são sujeitos passivos destes impostos.

como regra geral, aplicável todas as entidades sem fins lucrativos, as quotas pagas pelos associados e os subsídios obtidos destinados a financiar a realização dos fins estatutários são rendimentos não sujeitos a IRC. Isso significa que não têm de ser declarados na modelo 22.

em IVA, ficam abrangidas pela isenção as quotas pagas pelos associados, bem como as operações realizadas em manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos, desde que previamente participadas ao Serviço de Finanças, com o limite de oito destas manifestações, por ano.

é necessário que seja entregue a declaração de início de atividade, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas e que sejam promovidas as necessárias atualizações do cadastro fiscal, através de entrega de declarações de alterações.

posto isto e, salvo outras opiniões, só está sujeita à entrega do modelo 22 em maio.

arturtiago


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Offline adilia rocha

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Re: Contabilidade nas Associações de Pais
« Responder #4 em: Fevereiro 13, 2017, 11:21:31 am »
Bom dia

Obrigada pela ajuda e informação

 

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