collapse

Pesquisa



Despesas de combustíveis e portagens por sócios

  • 3 Respostas
  • 11126 Visualizações
*

Offline Susana Patrão

  • **
  • 25
  • 2
  • Sexo: Feminino
Despesas de combustíveis e portagens por sócios
« em: Setembro 02, 2011, 01:06:21 pm »
Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que tem 2 sócios, sendo que o sócio-gerente é não remunerado pois aufere rendimentos como sócio-gerente de outra empresa.
Ambos têm apresentado facturas de gasóleo com o NIF da empresa e recibos de portagem, utilizando as viaturas pessoais.

Na minha opinião não é possivel fazer a dedução dos 50% do gasóleo, pois a empresa não possui viaturas no activo. Havia a possibilidade de um contrato de comodato de modo a fazer esta dedução, certo?

Quanto ao registo destas despesas qual é a melhor forma de proceder? Ajudas de custo?
Ao nível de implicações fiscais teremos despesas não aceites acrescendo ao Modelo 22 e tributação autónoma, certo?

Agradeço desde já a vossa atenção.

Cumprimentos,

Susana P.

*

Offline dreiamachado

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas de combustíveis e portagens por sócios
« Responder #1 em: Setembro 02, 2011, 02:37:38 pm »
Ola Boa Tarde,

Se a empresa não possuir viaturas no inventário, não se pode deduzir o iva. E até nem convem meter essas despesas porque depois paga tributação autonoma no final do ano.

Se é a empresa que paga essas despesas, é preferivel fazer um mapa de ajudas de custo. (pagara na mesma tributação autonoma)


Esta a minha opinião. caso esteja errada por favor digam.

Andreia
Andreia Fernandes Machado

*

Offline Rui Silva

  • ****
  • 264
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas de combustíveis e portagens por sócios
« Responder #2 em: Setembro 02, 2011, 07:32:05 pm »
Colega Susana:
Sem viaturas no activo, não é possível reconhecer gastos com combustíveis. Se a empresa os suportar, não deverá deduzir IVA, e deverá acrescê-los à matéria colectável na M22. No entanto, se não é gasto, não está sujeito a tributação autónoma (pelo menos não estava, só se alterou).
De qualquer forma, esse combustível pode ser encarado pelo fisco como rendimento colocado à disposição dos sócios, pelo que o valor deverá ser tributado em sede de IRS.
Tratando a situação como ajudas de custo, terá um impacto fiscal menos grave, até porque a taxa de tributação autónoma é menor.
Colega Andreia:
Inventários são bens afectos à actividade comercial da empresa, comprados para vender. Mesmo que a empresa detenha viaturas registadas em inventários, eu não aceitaria o combustível como gasto. Só tendo viaturas nos activos fixos tangíveis, ou como propriedades de investimento.
Cumprimentos,
Rui Silva

*

Offline dreiamachado

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas de combustíveis e portagens por sócios
« Responder #3 em: Setembro 06, 2011, 10:52:51 am »
Colega Susana:
Sem viaturas no activo, não é possível reconhecer gastos com combustíveis. Se a empresa os suportar, não deverá deduzir IVA, e deverá acrescê-los à matéria colectável na M22. No entanto, se não é gasto, não está sujeito a tributação autónoma (pelo menos não estava, só se alterou).
De qualquer forma, esse combustível pode ser encarado pelo fisco como rendimento colocado à disposição dos sócios, pelo que o valor deverá ser tributado em sede de IRS.
Tratando a situação como ajudas de custo, terá um impacto fiscal menos grave, até porque a taxa de tributação autónoma é menor.
Colega Andreia:
Inventários são bens afectos à actividade comercial da empresa, comprados para vender. Mesmo que a empresa detenha viaturas registadas em inventários, eu não aceitaria o combustível como gasto. Só tendo viaturas nos activos fixos tangíveis, ou como propriedades de investimento.

Inventários, engano meu.... é do habito :D é AFT :D
Andreia Fernandes Machado

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
9 Respostas
17082 Visualizações
Última mensagem Abril 26, 2023, 07:26:14 pm
por tdrs7
3 Respostas
14955 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2015, 11:00:54 am
por catiaf
14 Respostas
11750 Visualizações
Última mensagem Dezembro 16, 2015, 09:51:00 am
por Joao9857
0 Respostas
2459 Visualizações
Última mensagem Novembro 16, 2018, 11:12:57 am
por cmartins79
1 Respostas
1859 Visualizações
Última mensagem Outubro 21, 2022, 05:10:11 pm
por brisol82441

Mensagens recentes

Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Hoje às 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 14, 2024, 05:00:58 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 14, 2024, 04:54:52 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 04:52:06 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 [17] 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.