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Anexo L - Campos L73 e L28

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Offline Shrek

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Anexo L - Campos L73 e L28
« em: Dezembro 02, 2016, 02:35:09 pm »
Boa tarde colegas

Preciso da vossa ajuda numa questão sobre o anexo L, pois ao ler as instruções estou a começar a ficar baralhado em relação ao campo L73 e L28.

As instruções referentes ao campo L73 diz o seguinte :

Nestes campos, devem ser inscritas as bases tributáveis relativas às aquisições de bens e serviços efectuadas pelo sujeito passivo declarante, excluindo as aquisições intracomunitár ias e as importações, que são inscritas no Quadro 05, (respectivament e, nos campos L38 e L39), e cujo imposto pode ser, total ou parcialmente, objecto de dedução, independenteme nte de ter sido, ou não, efectivamente deduzido. Para os sujeitos passivos, cujo imposto suportado é dedutível apenas na percentagem de dedução (pro-rata) determinada nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do CIVA, os valores a inscrever nos referidos campos são as respectivas bases tributáveis, independenteme nte do valor dedutível.


Expondo agora o caso:
Uma empresa enquadrada no regime geral que pratica operações isentas e não isentas usa o método de afetação real podendo apenas deduzir 20%.

Compra um determinado bem, que leva diretamente a custo sendo o mesmo comum às atividades isentas e não isentas, logo pode deduzir 20% do iva.

Preço S/iva : 1.000 €
IVA : 230 €
Parte dedutível : 46€ (230*20%)

Contabilização

62xx Iva dedutível – 200€
62xx Iva não dedutível : 984 €
2432xxxx – 46€
A 12 €1.230

Qual o valor a levar ao L73 ? 1000€ ou 200 € ? e ao L28, 984€?
Como o L73 vale em base tributável tenha ou não sido deduzido o imposto estou baralhado.

Obrigado pela vossa ajuda colegas.
Não sei o que é desistir...

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Offline Riginho

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Re: Anexo L - Campos L73 e L28
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2016, 04:24:44 pm »
Boa tarde colega,

No anexo L apenas deve declarar as bases tributáveis, exclua o IVA suportado.

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Offline Shrek

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Re: Anexo L - Campos L73 e L28
« Responder #2 em: Dezembro 02, 2016, 06:38:57 pm »
Obrigado pela resposta, em relação ao valor tributável já tinha entendido mas no caso em apreço como faria colega ?
Apenas levava os 200€ ao anexo L ? Pois na outra conta está o restante mais o iva não dedutível.

Não sei o que é desistir...

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Offline Riginho

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Re: Anexo L - Campos L73 e L28
« Responder #3 em: Dezembro 02, 2016, 09:49:25 pm »
Se fosse eu apenas consideraria os 200 euros.

 

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