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Venda de artigos à consignação

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Offline Maria Jasmim

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Venda de artigos à consignação
« em: Junho 27, 2017, 01:58:00 am »
Boa noite, não sei se me podem ajudar.

Vendo produtos à consignação para algumas lojas, faço uma guia de consignação e facturo os artigos depois de serem vendidos nas lojas, no entanto penso que provavelmente não poderei fazer dessa forma.
Pelo que leio fico com a ideia de que o vendedor tem que pagar a totalidade dos artigos sem IVA na chamada factura de consignação antes de os conseguir vender em loja, sendo cobrado o IVA numa segunda factura após a sua venda efectiva.
Se é dessa forma acaba no fundo por contrariar um pouco o próprio conceito de consignação que pretende facilitar a venda do produto ao consumidor sem grande investimento do logista, dificultanto também o fornecedor visto que ninguém quer investir em algo que não sabe se consegue vender.
Nesse sentido e se estou a perceber bem a lei, gostaria de saber se existe alguma forma de "abdicar" desse pagamento antes da venda efectiva, se poderia ser solucionado com uma espécie de contrato de consignação que mencionasse que os produtos apenas seriam facturados depois da respectiva venda ao consumidor final, é possivel?

Agradeço a atenção.

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Offline kushinadaime

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Re: Venda de artigos à consignação
« Responder #1 em: Junho 27, 2017, 09:45:20 am »
Provavelmente tem que fazer factura, mas estas facturas tem algumas particularidad es, (e essas particularidad es estão todas no SAFT).
Para começar é uma factura "especial", é uma factura, mas no SAFT tem que aparecer como WorkingDocumen ts (conferência de serviços e mercadorias) como WorkType FC (Fatura de consignação nos termos do art.º 38º do código do IVA).
As guias de remessa de mercadoria à consignação tem que aparecer na movimentação de mercadorias (MovementOfGood s) como GC (guia de consignação).
Quanto fizer a venda propriamente dita anula a factura usando uma nota de crédito que aparece no SAFT em WorkingDocumen ts como CC (Credito de consignação).
Se por exemplo usa o Primavera tem que criar factura, nota de crédito e guias de remessa novos (se já não tiver) com o tipo fiscal certo (em vez de factura é consignação ou qualquer coisa assim parecida, não tenho agora aqui à frente para dizer os nomes exactos).

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Offline Maria Jasmim

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Re: Venda de artigos à consignação
« Responder #2 em: Junho 27, 2017, 11:22:55 am »
Bom dia,

agradeço antes de mais a célere resposta.
Fiquei com algumas dúvidas em relação à factura sem IVA. Essa factura teria que ser comunicada à AT? Haveria alguma forma dessa factura não ter que ser paga inicialmente pelo logista?

O programa que utilizo é o MOLONI e as únicas hipóteses que me aparecem no sistema são a guia de consignação e a factura "normal". Essa factura sem IVA é feita no item de facturas normais ou existe algum item específico para isso?


Por último, em relação ao contrato de consignação, não poderia ser feito um no qual se abdicasse do pagamento inicial do valor da mercadoria sem IVA, fazendo apenas uma factura única após a venda efectiva dos produtos em loja? Acha que é algo que poderia ser feito?



Agradeço a atenção e o esclarecimento .


 

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