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Introdução indevidas faturas outubro na declaração periódica do IVA trimestral

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Offline Américo Marques

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Caros colegas,
Aquando do preenchimento da declaração periódica do IVA trimestral foram introduzidas, por lapso, várias faturas de outubro no periodo do 3 º trimeste (julho, agosto e setembro). Embora, o sujeito passivo tenha começado a sua atividade em finais de agosto, as faturas emitidas em outubro já não devem entrar no 3º trimestre, mas sim no 4º trimestre, certo. Deste modo, penso que se deve proceder ao preenchimento de uma declaração de substituição periódica do IVA trimestral!?
Se assim fôr, o sujeito passivo estará sujeito a pagar alguma coima por parte da Autoridade Tributária?

Com os melhores cumprimentos,

Américo Marques

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Offline Joaquim Alexandre

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  • Ignorantia legis neminem excusat
Boa tarde

Não clarifica se as aludidas facturas são de vendas a clientes ou de fornecedores.

Uma declaração de substituição (já fora de prazo) é sempre sujeita a coima.

Presumindo que se trata de facturas a clientes (de vendas) a coima não será agravada dado que a partir desta declaração o imposto a pagar é menor do que o declarado da 1ª vez.

Mesmo assim é provável que a AT lhe peça elementos demonstrativos .

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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