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Q 08

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Offline VitorCosta72

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Re: Q 08
« Responder #15 em: Outubro 15, 2017, 11:14:48 pm »
Esta errei... Por ser terreno para construção, está sujeito a IRS.

"No entanto, e relativamente aos terrenos, só poderão ser aqui considerados os adquiridos, antes da data referida, não enquadráveis na definição de “terrenos para construção”, prevista na legislação anterior, que aqui inclui os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados, bem como os assim declarados no título aquisitivo.
O que significa que, não obstante a aquisição de um determinado terreno ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá vir a ser tributado se, aquando da aquisição do mesmo, tiver sido mencionado no título aquisitivo que este se tratava de um imóvel destinado à construção."

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Offline m1983

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Re: Q 08
« Responder #16 em: Outubro 15, 2017, 11:22:14 pm »
Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 Jan 1989

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Offline Carla Duarte

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Re: Q 08
« Responder #17 em: Outubro 16, 2017, 10:37:07 am »
Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989.

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Offline Tcipriano

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Re: Q 08
« Responder #18 em: Outubro 16, 2017, 10:41:21 am »
Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 Jan 1989 ;D
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

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Offline MRSSCM

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Re: Q 08
« Responder #19 em: Outubro 16, 2017, 10:42:48 am »
Encontrei este texto no Jornal de Negócios:
"No entanto, e relativamente aos terrenos, só poderão ser aqui considerados os adquiridos, antes da data referida, não enquadráveis na definição de “terrenos para construção”, prevista na legislação anterior, que aqui inclui os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados, bem como os assim declarados no título aquisitivo.

O que significa que, não obstante a aquisição de um determinado terreno ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá vir a ser tributado se, aquando da aquisição do mesmo, tiver sido mencionado no título aquisitivo que este se tratava de um imóvel destinado à construção. Da mesma forma, se um prédio rústico foi transformado em terreno para construção já na vigência do Código do IRS, as mais-valias obtidas com uma posterior alienação também não beneficiam da exclusão de tributação."

O que faz com que a resposta correta seja Está sujeito a IRS, independenteme nte da data em que o terreno tenha sido adquirido.

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Offline VitorCosta72

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Re: Q 08
« Responder #20 em: Outubro 16, 2017, 02:41:23 pm »
Encontrei este texto no Jornal de Negócios:
"No entanto, e relativamente aos terrenos, só poderão ser aqui considerados os adquiridos, antes da data referida, não enquadráveis na definição de “terrenos para construção”, prevista na legislação anterior, que aqui inclui os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados, bem como os assim declarados no título aquisitivo.

O que significa que, não obstante a aquisição de um determinado terreno ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá vir a ser tributado se, aquando da aquisição do mesmo, tiver sido mencionado no título aquisitivo que este se tratava de um imóvel destinado à construção. Da mesma forma, se um prédio rústico foi transformado em terreno para construção já na vigência do Código do IRS, as mais-valias obtidas com uma posterior alienação também não beneficiam da exclusão de tributação."

O que faz com que a resposta correta seja Está sujeito a IRS, independenteme nte da data em que o terreno tenha sido adquirido.

Essa está errada, porque antes de 1965 não havia esse diploma, logo não é independenteme nte da data. A correta era nenhuma das anteriores

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Offline J_RIB_

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Re: Q 08
« Responder #21 em: Outubro 16, 2017, 10:39:05 pm »
 N é a" não sujeita a IRS  ":'( porque no preâmbulo do cod de irs é uma excepção por causa do regime das mais valias de 1960e tal. E mesmo o cod de irs so ter entrado em vigor em 89. Acho que estaria certa se não fosse terreno para construção

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Offline monyca

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Re: Q 08
« Responder #22 em: Outubro 17, 2017, 11:03:36 am »
 Está sujeito a IRS, independenteme nte da data em que o terreno tenha sido adquirido.
Mónica Carvalho

Re: Q 08
« Responder #23 em: Outubro 17, 2017, 06:09:17 pm »
Os ganhos resultantes da alienação de bens imóveis constituem rendimentos de mais-valias tributados na categoria G de IRS, salvo se lhes aproveitar a exclusão tributária prevista no regime transitório constante do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRS.
De acordo com o referido regime transitório, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46 373, de 9 de Junho de 1965, só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos a que respeitam tiver sido efectuada depois da entrada em vigor deste Código.
Face ao âmbito da incidência objectiva do antigo Código do Imposto das Mais-Valias esta exclusão tributária aproveita, no que aos imóveis respeita, às mais-valias resultantes da alienação de prédios rústicos e de prédios urbanos, que não sejam terrenos para construção, adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989.
Quanto aos terrenos para construção refira-se ainda que as mais-valias estão excluídas de tributação se a aquisição do terreno tiver ocorrido antes da entrada em vigor do antigo Código do Imposto das Mais-Valias que se verificou em 14 de Junho de 1965.

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Offline Susana Soares

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Re: Q 08
« Responder #24 em: Outubro 20, 2017, 12:56:05 pm »
Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 Jan 1989

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Offline Conty

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Re: Q 08
« Responder #25 em: Outubro 20, 2017, 02:36:12 pm »
"Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989"

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Offline Júlia Ferreira

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Re: Q 08
« Responder #26 em: Outubro 21, 2017, 09:17:18 am »
Respondi o mesmo, mas não tenho a certeza!!!

Esta sujeita a IRS (...). Penso que seja por ser um terreno destinado a habitação

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Offline Kateryna

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Re: Q 08
« Responder #27 em: Novembro 01, 2017, 10:27:46 am »
Está sujeita a IRS, independenteme nte da data em que o terreno tenha sido adquirido.

Igual

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Offline RicardoADV

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Re: Q 08
« Responder #28 em: Novembro 04, 2017, 07:47:26 pm »
"Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989"
Igual

 

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