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Q 17

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Offline Carla Duarte

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Re: Q 17
« Responder #15 em: Outubro 16, 2017, 10:53:39 am »
Nenhuma das anteriores.

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Offline J_RIB_

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Re: Q 17
« Responder #16 em: Outubro 16, 2017, 10:57:17 pm »
Respondi Nenhuma das anteriores, mas agora acho possivel ser a "levará possiblidade de as partes fixarem o regime" Como na renuncia à isenção de iva no caso das empresas isentas do art 9 poderão fixar o regime de iva, se renunciarem dando-lhes essa possibilidade de escolha.

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Offline monyca

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Re: Q 17
« Responder #17 em: Outubro 17, 2017, 11:07:58 am »
nenhuma das anteriores :(
Mónica Carvalho

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Offline Susana Soares

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Re: Q 17
« Responder #18 em: Outubro 20, 2017, 12:58:43 pm »
nenhuma das anteriores

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Offline Conty

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Re: Q 17
« Responder #19 em: Outubro 21, 2017, 12:59:23 am »
" Nenhuma das anteriores."

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Offline Júlia Ferreira

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Re: Q 17
« Responder #20 em: Outubro 21, 2017, 09:33:59 am »
Também respondi igual...mas acho que não está certo

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Offline Kateryna

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Re: Q 17
« Responder #21 em: Novembro 01, 2017, 11:18:13 am »
Respondi que haverá possibilidade de as partes fixarem o regime de IVA no contrato de arrendamento, porque a regra geral as rendas têm isenção pelo artº 9 n29), mas há possibilidade de fazer renúncia a isenção artº 12 n4. Mas não estou muito segura na resposta.

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Offline RicardoADV

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Re: Q 17
« Responder #22 em: Novembro 04, 2017, 07:52:37 pm »
Não respondi

 

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