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Q 32

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Re: Q 32
« Responder #15 em: Agosto 14, 2018, 09:49:27 pm »
Num outro tópico que alguém questionava sobre esta questão a minha resposta foi:

O número 5 do artigo 11 do CIMT diz o seguinte:
" - A aquisição a que se refere o artigo 7.º deixará de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de três anos ou o foram novamente para revenda. "

Logo,  X comprou com objetivo de revenda fica isento de IMT. Mas como vendeu a Y e tendo Y objetivo de revenda, X deixa de beneficiar da isenção de IMT.

Aqui acrescento o que a colega mencionou dos 30 dias que X dispõe para solicitar a liquidação (artigo 34 n1 CIMT).

E agora,  refletindo na questão após o comentário da colega digo que concordo consigo. Dado que,  a questão é sobre a aquisição, no momento da aquisição ambas beneficiam da isenção.

Na minha opinião, desde que bem fundamentada,  esta é uma das questões que pode ser contestada.

Caso algum colega,  considere que a minha reflexão e a da colega não está correta,  agradecia que esclarecesse. Pois, poderá haver algum pormenor que não estejamos a ver.

 

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

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