Boa tarde,
Peço ajuda para tentar perceber a resposta a esta questão!

Na NCRF7 eu não encontro nada que justifique a resposta.
No paragrafo 31 diz "
Após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço. "
Ou seja, não define se é o maior ou menor valor em JV e quantia escriturada…
Aliás, nos parágrafos 39 e 40 entende-se que a revalorização poderá ser para mais ou para menos!

Agradeço muito uma ajudinha!
Mara Oliveira