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Q 32

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Offline Branco0016

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Q 32
« em: Março 30, 2019, 03:50:54 pm »
Por todo o periodo decorrido..... conta-se a partir do ano em que o prédio seja dada diferente utilização
Miguel Ângelo Branco

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Offline Inacinha

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Re: Q 32
« Responder #1 em: Março 30, 2019, 05:11:44 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 32
« Responder #2 em: Março 30, 2019, 05:41:24 pm »
Respondi: "Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta se a partir do ano em que ao prédio seja dada diferente utilização."

Art. 116º n 2
Art. 9 n 1 alínea d e n 2 do CIMI

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Offline SCMM

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Re: Q 32
« Responder #3 em: Março 30, 2019, 06:02:51 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.

respondi o mesmo de acordo com
art. 9 nº 1 d) Do 4.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um terreno para construção tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a construção de edifícios para venda.

e) Do 3.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a sua venda
2 - Nas situações previstas nas alíneas d) e e) do número anterior, caso ao prédio seja dada diferente utilização, liquida-se o imposto por todo o período decorrido desde a sua aquisição.

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Q 32
« Responder #4 em: Março 30, 2019, 07:46:44 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.



igual
Cps
Ana Oliveira

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Offline assa761

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Re: Q 32
« Responder #5 em: Março 30, 2019, 10:57:35 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Q 32
« Responder #6 em: Abril 01, 2019, 12:01:06 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédito seja dada diferente utilização.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline CFialho

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Re: Q 32
« Responder #7 em: Abril 01, 2019, 11:26:37 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que o prédio foi adquirido.
Art nº 9, nº1 alinea d) e nº2 (CIMI)

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Offline antero24

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Re: Q 32
« Responder #8 em: Abril 02, 2019, 08:41:41 pm »
Perfeita unanimidade. Muito bem!

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Offline LFVL

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Re: Q 32
« Responder #9 em: Abril 02, 2019, 10:29:06 pm »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que ao prédio seja dada diferente utilização.

Também resposta a)

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Q 32
« Responder #10 em: Abril 03, 2019, 09:32:52 am »
Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se a partir do ano em que o prédio foi adquirido.
Art nº 9, nº1 alinea d) e nº2 (CIMI)

Bom dia,

Colega veja também o artigo 116º n.º 2 do CIMI, este refere a caducidade do direito à liquidação e responde à segunda parte da questão.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline telmahenriques95

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Re: Q 32
« Responder #11 em: Abril 03, 2019, 08:04:52 pm »
Respondi: "Por todo o período decorrido desde a sua aquisição, sendo que o prazo de caducidade do direito à liquidação conta se a partir do ano em que ao prédio seja dada diferente utilização."

Art. 116º n 2
Art. 9 n 1 alínea d e n 2 do CIMI

Respondi o mesmo com base nestes mesmos artigos

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Offline antero24

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Re: Q 32
« Responder #12 em: Abril 06, 2019, 06:01:36 pm »
Perfeita unanimidade. Muito bem!

Afinal a unanimidade não é perfeita. Existe divergência quanto ao inicio do prazo de contagem da caducidade. Este prazo tem inicio no ano em que seja dada diderente utilização ao prédio. Artigo 116º nº 2 do CIMI.

 

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