collapse

Pesquisa



Aquisição de bens em Portugal para exportação intracomunitaria sem IVA

  • 4 Respostas
  • 3024 Visualizações
*

Offline Exportauto

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Agradeço a vossa ajuda para me esclarecerem se posso adquirir viaturas novas (viaturas comerciais ligeiras) em Portugal, como empresa com o CAE 45110-R3 e 45190-R3, ao importador da marca , em que a factura do importador seja sem IVA discriminado e poder facturar a uma entidade intracomunitár ia ( francesa) também sem IVA. Permitindo alguma folga da capital, evitando pagar em Portugal e depois esperar o reembolso/acerto do/com o Fisco.

*

Offline jcolaco

  • **
  • 32
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Aquisição de bens em Portugal para exportação intracomunitaria sem IVA
« Responder #1 em: Agosto 09, 2019, 04:16:08 pm »
Agradeço a vossa ajuda para me esclarecerem se posso adquirir viaturas novas (viaturas comerciais ligeiras) em Portugal, como empresa com o CAE 45110-R3 e 45190-R3, ao importador da marca , em que a factura do importador seja sem IVA discriminado e poder facturar a uma entidade intracomunitár ia ( francesa) também sem IVA. Permitindo alguma folga da capital, evitando pagar em Portugal e depois esperar o reembolso/acerto do/com o Fisco.

Os veículos automóveis têm regime específico e não estou dentro do assunto. Mas não entendi uma coisa, sevais comprar a um importador português ele vai te vender com iva, porque vais exportar para a comunidade.

Existe isenção de IVA para as empresas que exportam para fora da comunidade, de acordo com as regras estipuladas no artigo 14º do CIVA. Portanto, estas empresas beneficiam de um regime de isenção de IVA e não necessitam liquidar IVA em Portugal, nem de repor o imposto deduzido.

Ou entendi mal. Ajudem aí colegas ;)

*

Offline Exportauto

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Aquisição de bens em Portugal para exportação intracomunitaria sem IVA
« Responder #2 em: Agosto 09, 2019, 05:07:37 pm »
A minha questão tem de ver com a compra, ou seja a factura emitida pelo importador em Portugal, se pode de alguma forma, emitir a factura sem IVA, á minha empresa, que posteriormente facturará a uma empresa Francesa. Assim evitava suportar o IVA em Portugal, ficando dependente do Reembolso/acerto com o Fisco. Sempre são 23 % que ficam na nossa conta. Ora para quem factura 20 viatura /mês , só de IVA andará na ordem dos 100.000 €. Isto todos os meses, é muito EUR. Espero ter sido mais claro na exposição  da minha questão.

*

Offline jcolaco

  • **
  • 32
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Aquisição de bens em Portugal para exportação intracomunitaria sem IVA
« Responder #3 em: Agosto 09, 2019, 06:05:18 pm »
A minha questão tem de ver com a compra, ou seja a factura emitida pelo importador em Portugal, se pode de alguma forma, emitir a factura sem IVA, á minha empresa, que posteriormente facturará a uma empresa Francesa. Assim evitava suportar o IVA em Portugal, ficando dependente do Reembolso/acerto com o Fisco. Sempre são 23 % que ficam na nossa conta. Ora para quem factura 20 viatura /mês , só de IVA andará na ordem dos 100.000 €. Isto todos os meses, é muito EUR. Espero ter sido mais claro na exposição  da minha questão.

A isenção de Iva na exportações é para exportações extra comunitárias, tendo de ser entregue a quem fatura (importador) o certificado de exportação, entre outros. Ora, nas vendas intracomunitár ias as mercadorias não vão à alfandega, logo não me parece possível que o fornecedor possa aplicar isenção de iVA.

Decreto-Lei n.º 198/90-Artigo 6.º
1 - Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do IVA, as vendas de mercadorias de valor superior a (euro) 1000, por fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador que possua no território nacional sede, estabeleciment o estável, domicílio ou um registo para efeitos do IVA, expedidas ou transportadas no mesmo Estado para ............….fora da União Europeia………………..., por este ou por um terceiro por conta deste, desde que:
a) A aceitação da declaração aduaneira de exportação ocorra até 30 dias, a contar da data da factura emitida pelo fornecedor;
b) A saída das mercadorias do território aduaneiro da Comunidade ocorra até 60 dias, a contar da data de aceitação da declaração aduaneira de exportação; e
c) O certificado comprovativo da exportação (CCE) seja entregue ao fornecedor no prazo de 90 dias, a contar da data da factura por ele emitida.

Não estou a ver mais nenhum motivo que possa justificar a isenção.

*

Offline Exportauto

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Aquisição de bens em Portugal para exportação intracomunitaria sem IVA
« Responder #4 em: Agosto 09, 2019, 11:35:16 pm »
Obrigado, pelo esclarecimento, acaba por ir de encontro ao que já sabia, no caso de extra comunitário, não se aplicando a entidades intracomunitar ias.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3340 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2012, 06:39:51 pm
por CFerreira
5 Respostas
3391 Visualizações
Última mensagem Novembro 13, 2014, 09:25:15 am
por AndreiaM
2 Respostas
1900 Visualizações
Última mensagem Julho 26, 2015, 01:58:44 am
por Dany14
3 Respostas
2030 Visualizações
Última mensagem Maio 16, 2017, 09:37:09 am
por Rosamar
2 Respostas
2524 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2019, 02:50:48 pm
por l3000

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Compro Carteira de Clinetes - Distrito de Braga por nunocc19
[Maio 19, 2024, 08:37:30 pm]


Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Maio 18, 2024, 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]

* Exame OCC

Re: Q 16 por a.machado.1
[Maio 19, 2024, 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 [20] 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.