Boa tarde,
Então a retenção na fonte foi de 28%, logo através de uma regra de 3 simples:
10.800 - 72% (100-28)
x - 100%
x=15.000 referente ao valor total de lucros
Optando pelo englobamento e tendo em conta o artigo 40º-A CIRS
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
15.000*0.5=7.500
15.000*0.28=4.200
Cumprimentos.