Boa noite,
Conseguem.me explicar a lógica da resposta "é legítimo..."
Boa tarde,
Conforme o nº 2 e 3 do artigo 74 dos Estatutos, o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade ficam na obrigação de pagamento dos valores em falta ao contabilista cessante. Ou seja, Carlos Fernandes pode pedir ao colega Diogo Sousa o pagamento dos honorários em atraso.
Espero ter ajudado.