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Suspensão do IMI

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Offline AMRBP

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Suspensão do IMI
« em: Janeiro 02, 2020, 11:28:06 am »
Bom dia e bom ano para todos os colegas.

Pretendo saber o seguinte: uma empresa adquiriu uns lotes de terreno (em 2017). Não se requereu a suspensão do IMI, por desconheciment o. Sei que se o requerimento for apresentado para além do prazo estabelecido, o IMI é devido por todo o tempo já decorrido, iniciando-se a suspensão apenas a partir do ano seguinte ao da comunicação e cessando no ano em que findaria caso tivesse sido apresentada dentro do prazo.

Entretanto, construiu lá umas moradias. Nos próximos dias, irá participar as casas às Finanças com a entrega do modelo 1.

O que se pretende saber é o seguinte:

1º ao participar as casas estas ficam automaticament e suspensas do pagamento do IMI?

2º Caso não seja automático, sendo necessário apresentar o requerimento às finanças, e fazendo-o, as casas ficam suspensas do pagamento do IMI durante 3 anos? Ou a suspensão conta-se a partir do momento da compra dos terrenos, independenteme nte de entretanto terem sido construídas moradias.

 

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