O artigo 116º, ponto 2 dos Estatutos refere:
2 - O capital social e respetivos direitos de voto das sociedades profissionais de contabilistas certificados são detidos em, pelo menos, 51 %, por contabilistas certificados, devendo os órgãos de gestão ou de administração das referidas sociedades ser integrados em, pelo menos, 51 % de contabilistas certificados.
Semelhante é referido no Artigo 4º, ponto 1 do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade:
1 - O capital social e respetivos direitos de voto das sociedades profissionais de contabilistas certificados são detidos em, pelo menos, 51%, por contabilistas certificados.
Adicionalmente no artigo 5º é referido o seguinte:
1 - A gerência ou administração das sociedades profissionais de contabilistas certificados devem integrar, pelo menos, 51% de contabilistas certificados.
2 - Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são administradore s, diretores ou gerentes.
Continuo na dúvida sinceramente relativamente a se a resposta correta será "Maioritariamen te contabilistas certificados" ou "Todos gerentes ou administradore s da sociedade".
No Estatuto, artigo 116º, apenas é feita referência a 51% do capital social e direitos de voto. Ou seja, num cenário diria que poderia ter 4 sócios, 1 sócio com 70%, contabilistas certificado, e mais 3 sócios, cada um com 10% mas que não eram contabilistas certificados. Neste caso diria que a maioria não era contabilista certificado, apenas 1 em 4.
Depois o ponto 2 do artigo 5º refere que todos os sócios são administradore s, diretores ou gerentes. Tem é a questão adicional de "salvo pacto social" que não estava incluído.
É verdade que o ponto 1 do artigo 5º já refere que gerência ou administração deve integrar pelo menos 51% de contabilistas certificados e provavelmente esta será a base para a resposta correta "Maioritariamen te contabilistas certificados". Mas continuo com dúvidas...