Boa noite,
A actividade de mediador de seguros está isenta pelo art.º 9.º devido à sua actividade. Independenteme
nte do volume de negócios fica sempre isento de IVA.
A actividade de consultor está isenta pelo seu volume de negócios não ter atingido os limites do art.º 53.º. Caso ultrapasse o limite deixará de ficar isento.
A referência a que se refere o enunciado é sobre o Volume de Negócios.