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ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA

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ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« em: Julho 14, 2020, 10:23:45 am »
Bom dia,

Devido à falta de experiência neste tipo de matérias, peço a vossa ajuda na seguinte situação:
Um ENI que pretende iniciar actividade de Serralharia, e inicialmente terá que fazer um investimento inicial mais elevado quer material quer ferramentas... tenho dúvidas no regime que
1) deverá ficar enquadrado ou Regime simplificado irs ou Contabilidade organizada.
Um vez que no Regime simplificado ficará limitado à dedução da totalidade destes encargos?
2) este ENI poderá ter funcionários sendo também entidade empregadora?
3) e o Próprio ENI pagará a sua SS no regime dos escalões ou pode optar por tirar um salário e pagar a SS como um funcionário normal?
4) Em termos de IVA uma vez que poderá ter que faturar a empresas -  estes serviços de fabricação e montagem de serralharia no regime de Iva autoliquidação será melhor enquadrá-lo no regime de Iva, uma vez que assim poderá deduzir a totalidade do iva das despesas e sobretudo neste primeiro ano em que comprará bastante.

Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumpts
Mónica Matos

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #1 em: Julho 14, 2020, 11:07:39 am »
Bom dia


1) deverá ficar enquadrado ou Regime simplificado irs ou Contabilidade organizada. Um vez que no Regime simplificado ficará limitado à dedução da totalidade destes encargos? - vai depender do valor que prevê faturar, uma vez que se o valor da faturação for considerável e existindo despesas, ficar no regime simplificado poderá ser prejudicial no sentido em que não é feito o apuramento do RLP e é tributado em IRS aplicando uma taxa fixa às vendas/prestação de serviços.

2) este ENI poderá ter funcionários sendo também entidade empregadora? - sim

3) e o Próprio ENI pagará a sua SS no regime dos escalões ou pode optar por tirar um salário e pagar a SS como um funcionário normal?
As contribuições dos ENI/TI são apuradas mediante os valores faturados. Pode apenas optar por uma variação de 25% acima ou abaixo do valor apurado. No caso de estar no regime simplificado os valores são apurados através do envio da declaração trimestral, no caso de ter contabilidade organizada se não optar por declaração trimestral é notificado anualmente pela segurança social dos valores a pagar.
 
4) Em termos de IVA uma vez que poderá ter que faturar a empresas -  estes serviços de fabricação e montagem de serralharia no regime de Iva autoliquidação será melhor enquadrá-lo no regime de Iva, uma vez que assim poderá deduzir a totalidade do iva das despesas e sobretudo neste primeiro ano em que comprará bastante. - tendo em conta que tenciona ter funcionários não será viável ficar enquadrado no regime de isenção de IVA, ou seja, o valor previsível de faturação com certeza será superior aos 12500€.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #2 em: Julho 14, 2020, 11:24:39 am »
Olá Claudia!!!

Desde já agradeço a sua rapidez na resposta.

Em relação à permanência no regime:
a) Iniciando actividade em Setembro/2019 no regime simplificado de IRS em Janeiro poderá alterar para o Regime de contabilidade Organizada?

Obrigada pela ajuda
Cumpts
MMatos

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #3 em: Julho 14, 2020, 11:34:03 am »
Suponho que queria dizer setembro de 2020... se iniciar a atividade no regime simplificado este ano, pode em 2021 entregar até ao fim de março, declaração de alterações e optar por contabilidade organizada (artigo 28º do CIRS).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #4 em: Julho 14, 2020, 12:12:25 pm »
Cláudia... vou abusar em mais uma pergunta:)

E se em Março 2021 entregar a Declaração de alterações para o R. contab organizada os primeiros três meses serão tributados em que regime Simp. ou Cont. Org?

Ou sendo a entrega em Março, produz na mesma efeitos desde janeiro?

... e sabendo eu dessa intenção de alteração de Regime, em Janeiro posso tratar toda a doc e processo numa optica de Cont. Organizada?

Muito Obrigada pela sua disponibilidad e
Cumpts
MMatos

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #5 em: Julho 14, 2020, 12:17:17 pm »
A data limite de envio é até final de março, ou seja, a alteração neste caso produz efeitos desde 01/janeiro, pelo que o ano completo será tributado tendo em conta esta alteração.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #6 em: Julho 15, 2020, 09:53:09 am »
Bom dia,

E em relação a uma viatura ligeira de mercadorias que esta na esfera pessoal do ENI mas que pretende afecta-lá actividade? o que necessita fazer e as depesas c/ gasóleo, reparações poderá deduzir?
Ou caso seja, com a limitação dos 25%?

Obrigada mais uma vez,
Cumpts
MMatos

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #7 em: Julho 15, 2020, 10:30:18 am »
Bom dia,

Deve fazer uma declaração para afetar a viatura à atividade e a partir dessa data as despesas relativas à viatura (devidamente preenchidas coma matrícula) passam a ser aceites fiscalmente e poderá ainda deduzir o IVA dessas despesas.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #8 em: Julho 16, 2020, 10:14:04 am »
Bom dia,

Agradeço desde já agradeço a sua atenção. Tem ajudado muito.

No possível cenário em anexo.

Como seria para efeitos de SS - contribuições.

Estaria isento até 01/09/2021? ou seja nos 12 primeiros meses de actividade?

E no 2º ano, pagaria contruições com base em que valor?

Muito Obrigada
Cumpts
Mmatos


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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #9 em: Julho 16, 2020, 10:15:33 am »
Ca esta o caso

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Re: ENI - REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA
« Responder #10 em: Julho 17, 2020, 10:19:32 am »
Bom dia,

Nos primeiros 12 meses efetivamente fica isento (caso se trata de início de atividade), após esse tempo pagará contribuições mediante as vendas e/ou prestação de serviços.

Pode simular esse valor mensal aqui: https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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