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Entidade Contratante | ENI ou TI

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Offline M_Vaz

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Entidade Contratante | ENI ou TI
« em: Novembro 11, 2020, 10:09:29 am »
Bom dia,

Estou com algumas duvidas sobre a interpretação sobre as regras que dizem respeito à entidade contratante nas contribuições para a Seg. Social de um TI ou ENI.

Vejamos o seguinte exemplo: um trabalhador tem um contrato de trabalho com a Empresa A, em relação ao qual são efectuados os descontos para a Seg. Social conforme as regras para trabalhadores por conta de outrem. Adicionalmente o mesmo trabalhador presta serviços em regime de ENI para uma Empresa B.   

Perguntas:

1-> A Empresa B tem alguma obrigação legal de contribuição para a Seg. Social pelos serviços prestados pelo trabalhador?

Cumprimentos,
M. Vaz

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Offline M_Vaz

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Re: Entidade Contratante | ENI ou TI
« Responder #1 em: Novembro 11, 2020, 08:14:24 pm »
Alguém consegue ajudar pf?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Entidade Contratante | ENI ou TI
« Responder #2 em: Novembro 12, 2020, 11:02:16 am »
Bom dia,

Aconselho a análise do guia prático que pode consultar neste link: http://www.seg-social.pt/documents/10152/5896680/entidades_contratantes/f7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: Entidade Contratante | ENI ou TI
« Responder #3 em: Novembro 12, 2020, 11:04:53 am »
Bom dia,

No guia prático da Seg Social, tem a definição de quem é entidade contratante:

Citar
Quem poderá ser considerado entidade contratante
Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade
empresarial, independenteme nte da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo (s) trabalhador (es) independente (s)
na declaração de valor da atividade a Segurança Social apura quem é a entidade contratante.
A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores  independentes
que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual
obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS.
Considera-se como prestada à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do
mesmo agrupamento empresarial.

Ver mais aqui: Guia prático

Espero que ajude!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline M_Vaz

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Re: Entidade Contratante | ENI ou TI
« Responder #4 em: Novembro 13, 2020, 10:47:13 am »
Bom dia,

No guia prático da Seg Social, tem a definição de quem é entidade contratante:

Citar
Quem poderá ser considerado entidade contratante
Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade
empresarial, independenteme nte da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo (s) trabalhador (es) independente (s)
na declaração de valor da atividade a Segurança Social apura quem é a entidade contratante.
A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores  independentes
que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual
obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS.
Considera-se como prestada à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do
mesmo agrupamento empresarial.

Ver mais aqui: Guia prático

Espero que ajude!


Após análise do manual subsistem duvidas de interpretação.
A situação que suscita mais duvidas prende-se com o caso em que o TI ou ENI o é em part-time (o rendimento não é exclusivamente da prestação de serviço - existe um contrato de trabalho). Mesmo neste caso os preceitos da norma aplicam-se? Ou a norma é para TI ou ENI que o sejam de forma exclusiva (rendimento 100% proveniente de Trabalho Independente)?

Cumprimentos,
M. Vaz

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Offline M_Vaz

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Re: Entidade Contratante | ENI ou TI
« Responder #5 em: Novembro 24, 2020, 11:33:03 am »
Bom dia,

Alguém pode ajudar, por favor?

Cumpts,
M. Vaz

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Entidade Contratante | ENI ou TI
« Responder #6 em: Novembro 24, 2020, 01:32:05 pm »
Boa tarde,

Independenteme nte de ter rendimentos de outras categorias, nomeadamente trabalho dependente, caso cumpra os requisitos mencionados no guia a empresa a quem presta serviços poderá ser considerada entidade contratante.
Como é claro isso apenas acontecerá caso o TI declare no anexo SS da declaração de IRS, os valores e NIF's a quem foram prestados os serviços.
Resumindo, caso tenha obrigação contributiva como TI e fature pelo menos 50% do total anual de faturação à mesma entidade essa será considerada entidade contratante, após preenchimento do anexo SS.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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