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Emissão de Facturas - Associação Juvenil sem fins lucrativos

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Emissão de Facturas - Associação Juvenil sem fins lucrativos
« em: Novembro 26, 2020, 05:50:23 pm »
Boa Tarde,

Sou o Tesoureiro da recém criada em Agosto de 2020 Associação Juvenil sem fins lucrativos - NUCLEO GAMEDEV TECNICO.
Para ajudar a contextualizar, somos um Núcleo de Estudantes do Instituto Superior Técnico e temos o reconhecimento do IPDJ de que somos uma Associação Juvenil.
Já realizámos todos os procedimentos relacionados com a Autoridade Tributária, em particular a abertura de actividade.

De forma a identificar quais os regimes de IRC e IVA que se aplicam à nossa Associação Juvenil, dirigimo-nos aos Serviços de Finanças para obter esclarecimento s.
No acto da abertura de actividade foi-nos indicado que estaríamos sujeitos ao regime de isenção de IVA e ao regime geral de IRC.
No entanto, após uma pesquisa mais detalhada, acreditamos estar também isentos de IRC.

De acordo com a Lei 57/2019 (https://dre.pt/pesquisa/-/search/123770987/details/maximized) sobre Associações Jovens, pode-se ler no artigo 14º:

    no ponto 1, "As associações de jovens beneficiam: ", alínea e) " Da isenção de Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)".
    no ponto 2, " Nas transmissões de bens e na prestação de serviços que efetuem, todas as associações de jovens beneficiam de isenção de IVA."

Assim acreditamos que estamos isentos de IVA e IRC, respectivament e, segundo os pontos:

    CIVA - Artigo 9º Isenções nas operações internas, onde se lê: "Estão isentas do imposto: ", ponto 19 " As prestações de serviços e as transmissões de bens com elas conexas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestaçã o seja uma quota fixada nos termos dos estatutos"
    CIRC - Artigo 11º Actividades culturais, recreativas e desportivas, ponto 1 "Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas."

No entanto, não estamos seguros de como enquadrar o recebimentos de fundos oriundos de parcerias e patrocioníos de empresas, municípios e outras instituições que procuram apoiar as nossas actividades.
Estas entidades que nos estão a apoiar apenas o podem fazer se passarmos facturas. Podemos fazê-lo tendo em conta o nosso regime fiscal?

Confesso que não somos muito literados nestas questões de contabilidade e facturação, e, infelizmente, o apoio que tivémos dos Serviços de Finanças foi clarificador (até contraditório).

Desde já gostaríamos de agradecer a vossa atenção,
Pedro Rodrigues

 

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