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PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE

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Offline Lisandra Leal

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PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« em: Novembro 16, 2020, 10:13:26 pm »
Boa noite colegas,

Infelizmente não recebi o tanto esperado aprovado, sendo que estou a pensar em pedir a revisão da prova.
Pelo que estive analisar, só preciso de uma resposta para receber o aprovado. Pelo que vi penso que poderia contestar a pergunta 2,14 e a 37. Porém gostaria de ter a vossa opinião quanto ao assunto.

A 2 penso que poderia ser pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritorio - artigo 120º nº1 EOCC

14-  Penso que poderia ser a da não aprovação pelo contabilista do cumprimento dos deveres de regularidade técnica a que está obrigado.

37- Penso que ambas as questões poderiam ser consideradas corretas a c) e a d).

Assim gostaria de ter o vosso feedback, e se poderiam ajudar a reformular a minha contestação a ordem.

Obrigada,


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Offline Filipe1989

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #1 em: Novembro 17, 2020, 08:57:24 am »
Bom dia colegas!
Também estou com fortes dúvidas na 2 e 14, respondi da mesma forma e ainda acho que não está errado. Seria bom que algum colega com mais experiência conseguisse dar-nos uma luz neste assunto.

Obrigado a todos!

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Offline inskt

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #2 em: Novembro 17, 2020, 10:57:03 am »
Bom dia,

Relativamente à 14, respondi da mesma forma.
No entanto, penso que o motivo pelo qual a ordem não considera essa resposta como a correta deve-se ao facto de ter que ser a AT a demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilida de pela regularidade técnica (...), conforme o Art 24 n.º 3 (LGT).
A resposta no exame não diz isso. Diz que tem que ser o contabilista a comprovar.

A resposta considerada como correta pela ordem, efetivamente tem que se verificar, não somente, mas também.

Espero ter ajudado relativamente a esta questão.

Cumprimentos,
Jorge Costa

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Offline Catarina Marques

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #3 em: Novembro 17, 2020, 02:37:57 pm »
Boa tarde,
estou na mesma situação...alg uém tem experiencia em recursos?

Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #4 em: Novembro 17, 2020, 03:43:28 pm »
Boa tarde,

Também queria constestar as questões 2 e 37.

Q2: respondi com base no art 120º. Segundo o art 120º nº 2 a sociedade é que é solidariamente responsável e não o CC.

Q37: segundo o art 12º-A nº2 c) só pode ser invocado o justo impedimento se o CC tiver "Doença grave e súbita ou internamento hospitalar" 15 dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas que, neste caso, o CC sofreu uma intervenção cirúrgica 4 dias antes. Posto isto o CC não tem direito ao justo impedimento.

Estarei a pensar corretamente?

Obrigada!

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Offline TMRR

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #5 em: Novembro 17, 2020, 04:20:36 pm »
Bom dia,

Relativamente à 14, respondi da mesma forma.
No entanto, penso que o motivo pelo qual a ordem não considera essa resposta como a correta deve-se ao facto de ter que ser a AT a demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilida de pela regularidade técnica (...), conforme o Art 24 n.º 3 (LGT).
A resposta no exame não diz isso. Diz que tem que ser o contabilista a comprovar.

A resposta considerada como correta pela ordem, efetivamente tem que se verificar, não somente, mas também.

Espero ter ajudado relativamente a esta questão.

Cumprimentos,
Jorge Costa

Boa tarde,
Eu também respondi "da não comprovação .." e gostaria de contestar esta questão pois não percebo o porque de apenas ser considerada correta a "excussão ...", alias se formos ver o exame de Out/2019 a questão 49 é muito parecida e a resposta correta são a duas....
Agora será que a efetivação só acontece mesmo pela excussão? Que a comprovação do cumprimento dos deveres por si só não é suficiente?
Estou mesmo com muitas duvidas :(

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Offline lomlom

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #6 em: Novembro 18, 2020, 12:35:46 pm »
Bom dia,

Também me encontro na mesma situação   tb pretendo fazer revisão de prova as mesmas questões.

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Offline Patricia_Santos

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #7 em: Novembro 18, 2020, 03:26:55 pm »
Boa Tarde

Relativamente à questão 2 - Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório, não está certa porque todos os colaboradores inclui mesmo todos até a empregada de limpeza, logo na minha opinião já fora para contestar.

Questão 14 - o Art. 24 da LGT diz que ..." quando tiver sido culpa sua que o patrímonio da PC ou ente fiscalmente equivalente se tornou insuficiente para a sua satisfação" ou seja depois de se esgotar o patrímónio da empresa ou da entidade é que o CC é chamado a liquidar as dívidas e caso se comprove que a empresa não tem património devido à violação dos deveres de assunção de responsabilida de.

Questão 37 - tendo em conta o art. 12 n-º3 alinea. c) que passo a sitar c) 30 dias após a data da ocorrência, no caso da alínea c); efetivamente o CC tem 30 dias para submeter as declarações.

Nunca pedi revisão de prova, mas pelo que ouvi dizer, não vale a pena, será tempo e recursos perdidos. Em Março de 20 também reprovei, faltava-me 3 certas para passar. É verdade o desanimo é enorme, mas é continuar em frente e olhar mais além. Foco no próximo exame.


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Offline TMRR

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #8 em: Novembro 20, 2020, 04:54:24 pm »
Caros colegas,

Fiz o pedido de revisão para a questão 14! Pois a questão, a meu ver, está mal formulada.

A responsabilida de subsidiária efetiva-se por reversão do processo de execução fiscal. E esta depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão.

Mas antes disso o CC só pode ser responsável subsidiário dos seus clientes, ao nível dos impostos, se se demonstrar a violação dos deveres de assunção de responsabilida de pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos.

Desta forma aceitar a alínea b) "da excussão.." como correta é admitir que o CC é responsável subsidiário, tendo sido já dado cumprimento ao artigo 23º n.º 4 da LGT, o que não me parece resultar dos dados da questão colocada.

Qual é a vossa opinião?

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Offline Lisandra Leal

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #9 em: Dezembro 18, 2020, 04:39:46 pm »
Olá Caros Colegas,

Fiz o pedido de revisão e ainda não obtive resposta, alguém já recebeu?

Cumprimentos

Lisandra Leal

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Offline TMRR

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #10 em: Dezembro 21, 2020, 11:32:01 am »
Olá Caros Colegas,

Fiz o pedido de revisão e ainda não obtive resposta, alguém já recebeu?

Cumprimentos

Lisandra Leal
Bom dia,

Estou na mesma situação colega, liguei para a occ e disseram que em principio só iriamos ter resposta no inicio de janeiro!! Apesar de no regulamento dizer que respondem em 20 dias.. mas são 20 dias úteis   :-[ :-[

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Offline Lisandra Leal

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #11 em: Dezembro 27, 2020, 11:31:50 pm »
Olá Caros Colegas,

Fiz o pedido de revisão e ainda não obtive resposta, alguém já recebeu?

Cumprimentos

Lisandra Leal
Bom dia,

Estou na mesma situação colega, liguei para a occ e disseram que em principio só iriamos ter resposta no inicio de janeiro!! Apesar de no regulamento dizer que respondem em 20 dias.. mas são 20 dias úteis   :-[ :-[

Boa Noite Colega,

Então temos de aguardar, espero que seja positiva a nossa resposta depois deste tempo todo com o coração apertadinho.

Boa sorte e obrigada

Lisandra Leal

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Offline Filipe1989

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #12 em: Janeiro 04, 2021, 09:44:29 pm »
Boa noite colegas, tiveram sorte com a contestação ou ainda não sabem de nada?

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Offline Lisandra Leal

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Re: PEDIDO REVISÃO EXAME DA TARDE
« Responder #13 em: Janeiro 06, 2021, 12:49:18 pm »
Boa noite colegas, tiveram sorte com a contestação ou ainda não sabem de nada?

Bom dia Colega,

Ainda não recebi a resposta, mandei um email indicaram que já tinham enviado a respostas por carta mas ainda não rececionei.

 

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