Boa tarde,
Agradecia a v/ajuda na seguinte situação:
Um trabalhador independente em regime simplificado e isento de iva pelo artigo 53º, começou a trabalhar por conta de outrem em Setembro de 2020, continuando com a atividade. Ora em Outubro, foi preenchida a declaração trimestral normalmente e ficou com a obrigação de continuar com as contribuições nos 3 meses seguintes. (pois, por desconheciment
o desse contrato por conta de outrem, confirmei a continuação das contribuições)
A segurança social diz-me que tem de fazer o pagamento dessas 3 prestações (referentes a Outubro, Novembro e Dezembro) e que agora em Janeiro simplesmente não devo preencher a declaração trimestral para que fique isento dos pagamentos daqui para a frente. É mesmo assim? A segurança social tem registados os recebimentos por conta de outrem… mas como na altura da declaração de outubro aparecia a pergunta se queria continuar as contribuições (a qual confirmei por desconheciment
o do contrato estabelecido), não tenho de preencher um formulário a dar conhecimento à segurança social? E há forma de “reaver” o valor destes 3 últimos meses?
Obrigada desde já,