Bom dia,
É apenas uma opinião, mas pelo que descreve, presumo ser perfeitamente enquadrável, sendo TCO dessa entidade, é essa entidade que lhe garante o salário, logo, se está em layoff, deve inseri-lo como tal.
Essa entidade paga-lhe o salário, e faz os descontos para a SS, senso assim, deve inclui-lo no referido apoio.
As excepções são como se sabe, para os MOE.
É a minha perspectiva!
Cumprimentos,
Paulo Carvalho