Bom dia,
No ano de admissão adquiriu 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio de férias (estes dias são referentes ao próprio ano) e podem ser gozados após completar 6 meses de contrato. No caso concreto adquiriu 8 dias úteis. Não havendo possibilidade de gozar estes dias no próprio ano (como é o caso) podem ser gozados até 30/06 do ano seguinte.
Em 01/01/2021 adquiriu 22 dias úteis de férias e respetivo SF, no entanto apenas se estiver vinculada o ano completo poderá gozar estes dias, caso cesse o contrato de trabalho no decorrer de 2021 apenas terá os proporcionais dos meses trabalhados, à semelhança do ano de admissão.
No total, por ano, não podem ser gozados mais de 30 dias úteis de férias, tendo de passar para o ano seguinte e goza-los até 30/04.
Espero ter ajudado!